segunda-feira, 30 de março de 2009

Supremo Tribunal Federal

Ministro mantém decisão de Temer sobre análise de medidas provisórias

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, manteve no início da tarde desta sexta-feira (27) a decisão do presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), que permite a análise de matérias mesmo quando a pauta da Casa estiver trancada por Medidas Provisórias (MPs). O ministro indeferiu o pedido de liminar feito por líderes da oposição em um Mandado de Segurança (MS 27931) impetrado na Corte na semana passada.
Segundo Celso de Mello, a decisão de Temer “teria, aparentemente, a virtude de fazer instaurar, no âmbito da Câmara dos Deputados, verdadeira práxis libertadora do desempenho da função primária que, histórica e institucionalmente, sempre lhe pertenceu: a função de legislar”. Ele afirma ainda que solução encontrada por Temer está “apoiada em estrita construção de ordem jurídica, cujos fundamentos repousam no postulado da separação de poderes”.
O mandado de segurança foi apresentado pelos líderes do PPS, Fernando Coruja (SC), do DEM, Ronaldo Caiado (GO), e do PSDB, José Aníbal (SP). Para eles, o trancamento da pauta pelo excesso de medidas provisórias é um problema que precisa ser solucionado, mas a proposta apresentada por Temer não resolveria a questão.
Celso de Mello afirma que a solução encontra pelo presidente da Câmara “reflete, aparentemente, a justa preocupação com o processo de progressivo (e perigoso) esvaziamento das funções legislativas”. Ele classifica como “interpretações regalistas da Constituição” aquelas que “visem a produzir exegeses servilmente ajustadas à visão e à conveniência exclusiva dos governantes e de estamentos dominantes no aparelho social”.
Pelo entendimento de Temer, os deputados estariam livres para votar matérias como PECs (proposta de emenda constitucional), resoluções e leis complementares em sessões extraordinárias da Casa, uma vez que não são leis ordinárias, cuja matéria pode ser objeto das MPs. Estas seriam analisadas pelos deputados nas sessões ordinárias, que ocorrem de terça a quinta-feira no plenário. No modelo atual, as MPs passam a trancar a pauta de votações da Câmara e do Senado após 45 dias de tramitação, fato que impede a análise de outras matérias prioritárias para os parlamentares.
O ministro Celso de Mello lembra na decisão que em 1990 registrou sua preocupação com o excesso de medidas provisórias editadas pelos sucessivos presidentes da República, “transformando a prática extraordinária dessa competência normativa primária em exercício ordinário do poder de legislar, com grave comprometimento do postulado constitucional da separação dos poderes”.
Ao indeferir o pedido de liminar, o ministro solicitou informações sobre o caso ao presidente da Câmara e pediu que ele identifique todas as medidas provisórias que estão em tramitação na Casa e devem ser analisadas em regime de urgência.
Posteriormente, após a chegada de informações, o Mandado de Segurança será julgado no mérito (decisão final), pelo Plenário do STF, ainda sem data prevista.
Leia a
íntegra da decisão
Processos relacionados: MS 27931

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