Governo
faz vista grossa e MP perde validade
Mesmo
que abaixo da inflação e insuficiente para cobrir a defasagem de 64%, a
correção de 4,5% na tabela do Imposto de Renda para 2015 perdeu validade.
Anunciada com toda pompa no final de abril por Dilma Rousseff, através da
Medida Provisória 644/2014, tinha um prazo de 60 dias, prorrogável por mais 60,
não recebeu o empenho por parte do governo e do Legislativo para ser votada e
expirou. A correção de 4,5% elevaria o limite de isenção para R$ 1.868,22 em
2015. “Agora o governo terá que encontrar outra alternativa para corrigir a
tabela. Se não fizer nada, corre-se o risco de continuarmos com os valores
deste ano”, disse o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da
Receita Federal (Sindifisco), Cláudio Damasceno. Duas alternativas são
apontadas para a correção: embutir os 4,5% em outra MP ou o governo encaminhar
ao Congresso um projeto de lei para que seja votado antes do final do ano. A
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) encaminhou na semana passada (10) um
documento ao Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando prioridade no
julgamento de uma ação que pede a correção da tabela pelo Índice de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial. Para a OAB, a Lei nº
12.469/11, que tem corrigido a tabela abaixo da inflação desde 2007, é
inconstitucional. “A efetiva correção da tabela tem imensa relevância não
somente ao trabalhador brasileiro como a toda a cidadania. Cresceu a
importância do tema diante da caducidade da MP 644”, afirmou o presidente
nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coelho. De acordo com o Sindifisco, a
correção abaixo do IPCA causou uma defasagem de 64,4% até 2014. No ano passado,
quem recebeu até R$ 1.787 por mês ficou isento do imposto este ano. Com a
correção da tabela do IR pelo IPCA, este limite subiria para R$ 2.758.
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