Veja o julgamento no Supremo através do "Ultimo Segundo", no endereço: http://ultimosegundo.ig.com.br/tempo_real4/. Ou acompanhe aqui mesmo, Baixando o vídeo. Leia toda a cobertura do que, ao longo do dia, aconteceu no Supremo. Leia esta postagem de baixo para cima, seguindo o tempo...
1 – O usufruto das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes nas terras indígenas pode ser suplantado de maneira genérica sempre que houver como dispõe o artigo 231 (parágrafo 6º, da Constituição Federal) o interesse público da União na forma de Lei Complementar;
2 – O usufruto dos índios não abrange a exploração de recursos hídricos e potenciais energéticos, que dependerá sempre da autorização do Congresso Nacional;
3 – O usufruto dos índios não abrange a pesquisa e a lavra de recursos naturais, que dependerá sempre de autorização do Congresso Nacional;
4 – O usufruto dos índios não abrange a garimpagem nem a faiscação, dependendo-se o caso, ser obtida a permissão da lavra garimpeira;
5 – O usufruto dos índios fica condicionado ao interesse da Política de Defesa Nacional. A instalação de bases, unidades e postos militares e demais intervenções militares, a expansão estratégica da malha viária, a exploração de alternativas energéticas de cunho estratégico e o resguardo das riquezas de cunho estratégico a critério dos órgãos competentes (o Ministério da Defesa, o Conselho de Defesa Nacional) serão implementados independentemente de consulta a comunidades indígenas envolvidas e à Funai;
6 – A atuação das Forças Armadas da Polícia Federal na área indígena, no âmbito de suas atribuições, fica garantida e se dará independentemente de consulta a comunidades indígenas envolvidas e à Funai;
7 – O usufruto dos índios não impede a instalação pela União Federal de equipamentos públicos, redes de comunicação, estradas e vias de transporte, além de construções necessárias à prestação de serviços públicos pela União, especialmente os de saúde e de educação;
8 – O usufruto dos índios na área afetada por unidades de conservação fica restrito ao ingresso, trânsito e permanência, bem como caça, pesca e extrativismo vegetal, tudo nos períodos, temporadas e condições estipuladas pela administração da unidade de conservação, que ficará sob a responsabilidade do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade;
9 – O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade responderá pela administração da área de unidade de conservação, também afetada pela terra indígena, com a participação das comunidades indígenas da área, em caráter apenas opinativo, levando em conta as tradições e costumes dos indígenas, podendo, para tanto, contar com a consultoria da Funai;
10 – O trânsito de visitantes e pesquisadores não-índios deve ser admitido na área afetada à unidade de conservação nos horários e condições estipulados pela administração;
11 – Deve ser admitido o ingresso, o trânsito, a permanência de não-índios no restante da área da terra indígena, observadas as condições estabelecidas pela Funai;12 – O ingresso, trânsito e a permanência de não-índios não pode ser objeto de cobrança de quaisquer tarifas ou quantias de qualquer natureza por parte das comunidades indígenas;
13 – A cobrança de tarifas ou quantias de qualquer natureza também não poderá incidir ou ser exigida em troca da utilização das estradas, equipamentos públicos, linhas de transmissão de energia ou de quaisquer outros equipamentos e instalações colocadas a serviço do público tenham sido excluídos expressamente da homologação ou não;
14 – As terras indígenas não poderão ser objeto de arrendamento ou de qualquer ato ou negócio jurídico, que restrinja o pleno exercício da posse direta pela comunidade jurídica ou pelos silvícolas;
15 – É vedada, nas terras indígenas, qualquer pessoa estranha aos grupos tribais ou comunidades indígenas a prática da caça, pesca ou coleta de frutas, assim como de atividade agropecuária extrativa;
16 - Os bens do patrimônio indígena, isto é, as terras pertencentes ao domínio dos grupos e comunidades indígenas, o usufruto exclusivo das riquezas naturais e das utilidades existentes nas terras ocupadas, observado o disposto no artigo 49, XVI, e 231, parágrafo 3º, da Constituição da República, bem como a renda indígena, gozam de plena isenção tributária, não cabendo a cobrança de quaisquer impostos taxas ou contribuições sobre uns e outros;
17 – É vedada a ampliação da terra indígena já demarcada;
18 – Os direitos dos índios relacionados as suas terras são imprescritíveis e estas são inalienáveis e indisponíveis. 18:16 - A ministra Ellen Gracie também votou pela demarcação contínua das terras. Tão logo seu voto foi proferido o próximo ministro a ter a palavra, Marco Aurélio Mello, efetivou seu pedido de vistas. Com isso, cabe ao magistrado apresentar seu relatório para que a matéria entre novamente em pauta, o que só deve ocorrer no próximo ano. Apesar da demarcação contínua contar com oito dos onze votos, o julgamento ainda não foi concluído, o que só aconteçe quando todos os magistrados apresentarem seus votos. Não o bastante, quando o ministro Marco Aurélio apresentar seu voto, os ministros podem alterar suas posições, algo que, segundo a assessoria do Supremo, raramente acontece.
15:32 - A ministra Carmem Lúcia foi favorável á demarcação contínua das terras indígenas da Raposa Serra do Sol. Apesar do voto, ela foi contrária à retirada de não índios "integrados à comunidade".
11:37 - Ao votar pela demarcação contínua das terras indígenas da reserva Raposa Serra do Sol, Carlos Alberto Direito fez algumas ressalvas. Entre elas consta o impedimento dos índios comercializarem recursos hídricos, potenciais energéticos e garimpar as terras - salvo com autorização do Congresso.
10:51 - Em seu voto, Direito trata agora da área de fronteira, uma vez que o Estado de Roraima e consequentemente a reserva Raposa Serra do Sol está ligada à Venezuela e Guiana. A soberania nacional e defesa destas fronteiras é um dos argumentos daqueles que defendem a demarcação fracionada - em ilhas - para as reservas indígenas.
18:43 - Acabou. Ficou assim: A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já votou pela manutenção da demarcação contínua das reservas indígenas Raposa e Serra do Sol, em Roraima, o que obrigará os brasileiros de diversos municípios a deixar o local. No entanto, como já mostrei abaixo, os ministros fizeram uma série de ressalvas na atuação dos índios na áreas e a maioria dos votos ainda não significa a aprovação oficial da demarcação contínua. O julgamento não terminou porque o ministro Marco Aurélio Mello pediu vista do processo e pode haver revisão de votos após a apresentação deste parecer. O ministro Celso de Mello já adiantou que só dará o seu voto após conhecer a posição de Marco Aurélio. Entre essas condições está a que define que os índios não podem explorar recursos hídricos e naturais e potenciais energéticos, e não podem garimpar na área. Já o Estado de Roraima terá que instalar bases e postos militares e não precisará consultar as comunidades indígenas e a Fundação Nacional do Índio (Funai). Os ministros também impuseram a condição de que o Exército e a Polícia Federal possam entrar na reserva sem depender da autorização dos índios e da Funai. Os índios também não poderão cobrar pedágio dos não índios que cruzarem a reserva e utilizam as estradas que passam por dentro da Raposa Serra do Sol. Já votaram pela demarcação contínua os ministros apátridas Carlos Ayres Brito (relator), Carlos Alberto Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso.
18:30 - O clima esquentou. Ao final da sessão, os ministros Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio Mello se desentenderam. Provavelmente querendo dar uma puxada de saco dos amiguinhos das ONGs estrangeiras, quis que, devido à formação da maioria – oito magistrados foram favoráveis à demarcação contínua das terras – a liminar que sustenta a permanência dos brasileiros não-índios fosse cassada. Dos oito que votaram, somente Carlos Alberto Direito foi contrário à cassação imediata da liminar. O presidente do Supremo, Gilmar Mendes, tentou dissuadir Britto de pedir a cassação da liminar, sem sucesso. Mas o homem estava histérico. Quando o magistrado insistiu, Marco Aurélio sentiu seu pedido de vistas desrespeitado e questionou se ele, que tem 30 anos de Casa, teria que receber lições de Ayres Britto.
18:22 - Parece que a coisa realmente caminha para uma “solução” juridicamente salomônica. Tiraram da reta. A Corte mostra que o nível de seus integrantes, como Ayres Brito e a ministra Carmem, caiu por demais. Deixaram o absurdo de continuidade da reserva, mas, graças ao ministro Menezes Direito e, em parte, às admoestações realistas do ministro Peluso, o estrago não foi tanto. Isto porque, o ministro Menezes Direito, ao proferir o seu voto-vista sobre a reserva indígena Raposa Serra do Sol, foi favorável à demarcação contínua das terras da região, mas apresentou dezoito condições a serem obedecidas pela população indígena. São elas:
1 – O usufruto das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes nas terras indígenas pode ser suplantado de maneira genérica sempre que houver como dispõe o artigo 231 (parágrafo 6º, da Constituição Federal) o interesse público da União na forma de Lei Complementar;
2 – O usufruto dos índios não abrange a exploração de recursos hídricos e potenciais energéticos, que dependerá sempre da autorização do Congresso Nacional;
3 – O usufruto dos índios não abrange a pesquisa e a lavra de recursos naturais, que dependerá sempre de autorização do Congresso Nacional;
4 – O usufruto dos índios não abrange a garimpagem nem a faiscação, dependendo-se o caso, ser obtida a permissão da lavra garimpeira;
5 – O usufruto dos índios fica condicionado ao interesse da Política de Defesa Nacional. A instalação de bases, unidades e postos militares e demais intervenções militares, a expansão estratégica da malha viária, a exploração de alternativas energéticas de cunho estratégico e o resguardo das riquezas de cunho estratégico a critério dos órgãos competentes (o Ministério da Defesa, o Conselho de Defesa Nacional) serão implementados independentemente de consulta a comunidades indígenas envolvidas e à Funai;
6 – A atuação das Forças Armadas da Polícia Federal na área indígena, no âmbito de suas atribuições, fica garantida e se dará independentemente de consulta a comunidades indígenas envolvidas e à Funai;
7 – O usufruto dos índios não impede a instalação pela União Federal de equipamentos públicos, redes de comunicação, estradas e vias de transporte, além de construções necessárias à prestação de serviços públicos pela União, especialmente os de saúde e de educação;
8 – O usufruto dos índios na área afetada por unidades de conservação fica restrito ao ingresso, trânsito e permanência, bem como caça, pesca e extrativismo vegetal, tudo nos períodos, temporadas e condições estipuladas pela administração da unidade de conservação, que ficará sob a responsabilidade do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade;
9 – O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade responderá pela administração da área de unidade de conservação, também afetada pela terra indígena, com a participação das comunidades indígenas da área, em caráter apenas opinativo, levando em conta as tradições e costumes dos indígenas, podendo, para tanto, contar com a consultoria da Funai;
10 – O trânsito de visitantes e pesquisadores não-índios deve ser admitido na área afetada à unidade de conservação nos horários e condições estipulados pela administração;
11 – Deve ser admitido o ingresso, o trânsito, a permanência de não-índios no restante da área da terra indígena, observadas as condições estabelecidas pela Funai;12 – O ingresso, trânsito e a permanência de não-índios não pode ser objeto de cobrança de quaisquer tarifas ou quantias de qualquer natureza por parte das comunidades indígenas;
13 – A cobrança de tarifas ou quantias de qualquer natureza também não poderá incidir ou ser exigida em troca da utilização das estradas, equipamentos públicos, linhas de transmissão de energia ou de quaisquer outros equipamentos e instalações colocadas a serviço do público tenham sido excluídos expressamente da homologação ou não;
14 – As terras indígenas não poderão ser objeto de arrendamento ou de qualquer ato ou negócio jurídico, que restrinja o pleno exercício da posse direta pela comunidade jurídica ou pelos silvícolas;
15 – É vedada, nas terras indígenas, qualquer pessoa estranha aos grupos tribais ou comunidades indígenas a prática da caça, pesca ou coleta de frutas, assim como de atividade agropecuária extrativa;
16 - Os bens do patrimônio indígena, isto é, as terras pertencentes ao domínio dos grupos e comunidades indígenas, o usufruto exclusivo das riquezas naturais e das utilidades existentes nas terras ocupadas, observado o disposto no artigo 49, XVI, e 231, parágrafo 3º, da Constituição da República, bem como a renda indígena, gozam de plena isenção tributária, não cabendo a cobrança de quaisquer impostos taxas ou contribuições sobre uns e outros;
17 – É vedada a ampliação da terra indígena já demarcada;
18 – Os direitos dos índios relacionados as suas terras são imprescritíveis e estas são inalienáveis e indisponíveis. 18:16 - A ministra Ellen Gracie também votou pela demarcação contínua das terras. Tão logo seu voto foi proferido o próximo ministro a ter a palavra, Marco Aurélio Mello, efetivou seu pedido de vistas. Com isso, cabe ao magistrado apresentar seu relatório para que a matéria entre novamente em pauta, o que só deve ocorrer no próximo ano. Apesar da demarcação contínua contar com oito dos onze votos, o julgamento ainda não foi concluído, o que só aconteçe quando todos os magistrados apresentarem seus votos. Não o bastante, quando o ministro Marco Aurélio apresentar seu voto, os ministros podem alterar suas posições, algo que, segundo a assessoria do Supremo, raramente acontece.
18:14 - O ministro Cezar Peluso acaba de declarar seu voto e também foi favorável à demarcação contínua da reserva indígena Raposa Serra do Sol. Com ele, são sete os ministro favoráveis a este tipo de demarcação.
17:48 - O ministro Cezar Peluso, que a principio não iria declarar em seu voto em respeito ao colega Marco Aurélio Mello, que pediu vistas da matéria, vendo a maioria formada, optou por declarar sua posição, que deve ser, também, a favor da demarcação contínua das terras. Confirmando-se a posição, serão sete dos 11 votos a favor do não fracionamento das terras indígenas da Raposa Serra do Sol em Roraima.
18:16 - A ministra Ellen Gracie também votou pela demarcação contínua das terras. Tão logo seu voto foi proferido o próximo ministro a ter a palavra foi marco Aurélio Mello, que, graças a Deus, efetivou seu pedido de vistas. Com isso, cabe ao magistrado apresentar seu relatório para que a matéria entre novamente em pauta.
18:14 - O ministro Cezar Peluso acaba de declarar seu voto e também foi favorável à demarcação contínua da reserva indígena Raposa Serra do Sol. Com ele, são sete os ministro favoráveis a este tipo de demarcação.
17:48 - O ministro Cezar Peluso, que a principio não iria declarar em seu voto em respeito ao colega Marco Aurélio Mello, que pediu vistas da matéria, vendo a maioria formada, optou por declarar sua posição, que deve ser, também, a favor da demarcação contínua das terras. Confirmando-se a posição, serão sete dos 11 votos a favor do não fracionamento das terras indígenas da Raposa Serra do Sol em Roraima.
17:48 - O ministro Cezar Peluso, que a principio não iria declarar em seu voto em respeito ao colega Marco Aurélio Mello, que pediu vistas da matéria, vendo a maioria formada, optou por declarar sua posição, que deve ser, também, a favor da demarcação contínua das terras. Confirmando-se a posição, serão sete dos 11 votos a favor do não fracionamento das terras indígenas da Raposa Serra do Sol em Roraima.
17:39 - Os índios podem se considerar vitoriosos na batalha pela Raposa Serra do Sol, a demarcação contínua das terras já conta com seis votos no Supremo, que representa a maioria. Os ministros discutem agora a possibilidade de cassar a liminar que assegurou a presença dos não índios na região.
17:31 - Apesar do julgamento ainda não ter sido concluído, a demarcação contínua da reserva Raposa Serra do Sol já conta com seis votos, a maioria dos 11 do Supremo. Além do relator, Ayres Britto, votaram Carlos Alberto Direito, Carmem Lúcia, Ricardo Levandowski, Eros Grau e Joaquim Barbosa.
17:27 - A Raposa Serra do Sol representa cerca de 7% do território de Roraima e é o Estado com menor densidade demográfica – cerca de 400 mil habitantes, dos quais 270 mil estão em áreas adjacentes à capital. Por isso a densidade na área demarcada é bastante inferior à dos municípios, diz Joaquim Barbosa.17:22 - Neste momento o ministro Joaquim Barbosa profere seu voto. Caso ele acompanhe o relator e seja favorável à demarcação contínua das terras da Raposa Serra do Sol a maioria de seis estará formada no Supremo. Apesar disso o julgamento só deve ser concluído no ano que vem, uma vez que Marco Aurélio Mello pediu vistas da matéria.
17:19 - O ministro Eros Grau acompanhou o voto de ministro Carlos Alberto Direito e votou pela homologação contínua das terras da Raposa Serra do Sol. Ele também acatou as 18 ressalvas feitas por Direito, entre elas a permissão para que o Estado, através de suas Forças Armadas, possa ingressar e montar bases na região sem autorização prévia da Funai.
17:13 - Eros Grau: "Na data de vigência da Constituição de 1988, as cinco etnias indígenas que lá estão ocupavam a área de Raposa Serra do Sol, não há prova que isso não ocorresse".
17:09 - "A terra em sua posse é condição de existência e vida desse grupo", citou Eros Grau.
17:05 - Após um breve intervalo a sessão do Supremo que julga a demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol foi retomada. Neste momento o ministro Eros Grau profere seu voto e já o inicia com sinais que vai acompanhar o relator, Carlos Ayres Britto, que foi favorável à demarcação contínua das terras.
17:02 - O advogado Luiz Valdemar Albrecht, representante dos produtores de Roraima que podem ter de deixar suas terras devido à possível homologação contínua da Raposa Serra do Sol, adiantou a estratégia caso a decisão do Supremo lhe seja desfavorável. De acordo com ele, a Lei só obriga que o cidadão que ocupou as terras saia do local após ser indenizado “justamente” pelas benfeitorias do local. Para decidir o que é justo os produtores vão recorrer à Justiça, o que pode postergar por cerca de 4 anos a permanência dos fazendeiros na área.
16:51 - A ex-ministra do Meio Ambiente, senadora Marina Silva (PT-AC), disse, durante o intervalo do julgamento da Raposa Serra do Sol no Supremo, que as restrições apontadas pelo ministro Carlos Aberto Direito em seu voto, como a impossibilidade de ampliação das reservas indígenas, coloca em risco as demais terras de índios. De acordo com ela, as restrições também dificultam a demarcação de novas terras, uma vez que processos mais complexos que um laudo antropológico da Funai foram solicitadas. “A decisão do Direito cria dificuldades para a criação de novas reservas e impede que algumas já existentes recuperem terras que lhes foram tomadas”, disse.
17:02 - O advogado Luiz Valdemar Albrecht, representante dos produtores de Roraima que podem ter de deixar suas terras devido à possível homologação contínua da Raposa Serra do Sol, adiantou a estratégia caso a decisão do Supremo lhe seja desfavorável. De acordo com ele, a Lei só obriga que o cidadão que ocupou as terras saia do local após ser indenizado “justamente” pelas benfeitorias do local. Para decidir o que é justo os produtores vão recorrer à Justiça, o que pode postergar por cerca de 4 anos a permanência dos fazendeiros na área.
16:51 - A ex-ministra do Meio Ambiente, senadora Marina Silva (PT-AC), disse, durante o intervalo do julgamento da Raposa Serra do Sol no Supremo, que as restrições apontadas pelo ministro Carlos Aberto Direito em seu voto, como a impossibilidade de ampliação das reservas indígenas, coloca em risco as demais terras de índios. De acordo com ela, as restrições também dificultam a demarcação de novas terras, uma vez que processos mais complexos que um laudo antropológico da Funai foram solicitadas. “A decisão do Direito cria dificuldades para a criação de novas reservas e impede que algumas já existentes recuperem terras que lhes foram tomadas”, disse.
16:08 - O ministro Ricardo Levandowski foi o quarto a votar favoravelmente pela demarcação contínua das terras indígenas da Raposa Serra do Sol. Ele determina ainda a retirada imediata de todos os não índios da área. O ministro ainda questionou a legitimidade da posse da terra pelos não índios, e taxou-as como "posse ilegal de terra", o que acaba por impedir a indenização dos moradores. Após o voto, o presidente do Supremo, Gilmar Mendes, suspendeu a sessão por 20 minutos.
15:59 - A assessoria de imprensa do STF esclareceu que o voto da ministra Carmem Lúcia não obriga os moradores de municípios dentro da reserva a abandonar as terras. Apesar disso, a agricultura comercial não poderia ser desenvovlida, o que acabaria com as plantações de arroz da região.
15:49 - O ministro Ricardo Levandowski destacou que a presença dos índios na Raposa Serra do Sol datam de antes da criação do Estado de Roraima.
15:44 - Os ministros do Supremo estão julgando a constitucionalidade da demarcação contínua das terras indígenas em Roraima na reserva denominada Raposa Serra do Sol. Caso a demarcação seja constitucional, diversos produtores de arroz terão que deixar a região. Até o momento três, de seis votos necessários para se compor a maioria, foram dados a favor da demarcação contínua.
15:41 - O ministro Ricardo Levandowski iniciou a leitura de seu voto. Até o momento já são três ministros favoráveis à demarcação contínua da Raposa Serra do Sol.
15:37 - A ministra não deixou claro quem seriam os não índios integrados à comunidade. Mais cedo, após o voto de Carlos Alberto Direito, o relator da matéria, ministro Carlos Ayres Britto, ressaltou que em seu voto, apesar de não constar por escrito, estaria implícito que não índios casados com índios não deveriam ser retirados da área.
15:32 - A ministra Carmem Lúcia foi favorável á demarcação contínua das terras indígenas da Raposa Serra do Sol. Apesar do voto, ela foi contrária à retirada de não índios "integrados à comunidade".
15:20 - A ministra Carmem Lúcia, ao ler seu voto, disse que a demarcação das terras indígenas não facilita a presença de ONG’s internacionais na Raposa Serra do Sol, e que a cobiça de bens brasileiros em toda a região amazônica deve ser combatida nos moldes da Constituição.
15:15 - "Onde há terra indígena há a garantia que o território não será vendido nem cedido a estrangeiros", diz Carmem Lúcia.
15:08 - Tal como Carlos Alberto Direito, a ministra Carmem Lúcia deve autorizar às Forças Armadas acesso à reserva indígena Raposa Serra do Sol como forma de garantir a soberania e os interesses nacionais. "A soberania nacional é um dos princípios da República", disse.
15:07 - "Ao constituir o Estado de Roraima, a Constituição, no artigo 14, estabeleceu que os territórios teriam mantidos seus atuais limites geográficos, e nisso estavam os espaços ocupados pelos indígenas", diz Carmem Lúcia.
15:01 - A ministra Carmem Lúcia dá indícios que vai votar a favor da demarcação contínua das terras. "A fragmentação em ilhas será desrespeito às normas Constitucionais". Caso este voto seja confirmado, três dos seis votos necessários para demarcação contínua e retirada dos não indíos da região vão ser alcançados.
14:51 - Os índios ocupam as terras da Raposa Serra do Sol desde os primórdios da colonização, diz Carmem Lúcia.
14:49 - A ministra Carmem Lúcia, ao ler seu voto, diz que “trazer para os índios opção que em suas aldeias não são possíveis, é não respeitar sua dignidade” e que é preciso haver "espaço para os índios" e não obrigá-los às opções feitas pelos não índios.
14:43 - "Da Constituição se extrai que das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios incide os direitos de propriedade e de usufruto", diz Carmem Lúcia.
14:36 - Neste momento a ministra Carmem Lúcia faz a leitura de seu voto. Ela, Ricardo Levandowski, Ellen Gracie e Eros Grau devem fazer o mesmo. Caso todos votem pela demarcação contínua das terras a posição deve ser a vencedora. Apesar disso o julgamento não será encerrado, visto que somente após os votos de todos os ministros a ação pode ser encerrada. Com o pedido de vistas de Marco Aurélio Mello, quando sua vez de votar chegar, a matéria será retirada de pauta, adiando para o ano que vem o fechamento definitivo do caso.
14:32 - Após ponderações, os ministros decidiram antecipar os votos – apesar do pedido de vista de Marco Aurélio Mello. Carmen Lúcia, Ricardo Levandowski, Eros Grau e Ellen Gracie foram favoráveis à continuidade do julgamento. Já o ministro Celso de Mello foi contrário e ponderou que os colegas deveriam aguardar as vistas de Marco Aurélio para dar continuidade à ação.
14:26 - Os ministros do Supremo Tribunal Federal reiniciaram a sessão do julgamento sobre a reserva indígena Raposa Serra do Sol. Pela manhã os magistrados ouviram o voto de Carlos Alberto Direito, que tal como o relator da matéria, Carlos Ayres Brito, foi favorável à demarcação contínua das terras. A expectativa, neste momento, é se os ministros vão antecipar seus votos, uma vez que Marco Aurélio Mello pediu vistas do processo.
12:05 - O Supremo deve retomar a sessão de votação da Raposa Serra do Sol às 14h. Os ministros vão decidir se os sete magistrados que votam antes de Marco Aurélio Mello - autor de um novo pedido de vista - vão proferir seus votos. Caso a resposta seja positiva, o caso pode ter seu desfecho, visto que são necessários seis votos para se firmar a maioria. Mesmo com o resultado conhecido, o julgamento não seria concluído, o que só pode ser feito após a votação de todos os membros.
11:40 - Direito também vota pela autorização do Estado em manter redes de comunicação e estradas na reserva. Ele ainda autoriza o trânsito de não-indíos na região, desde que em horário e locais admitidos pela administração da reserva. No voto, há também a determinação para que a área de preservação ambiental seja gerida pelo Instituto Chico Mendes, podendo o mesmo ser assessorado pela Funai.
11:38 - Direito também vota pela autorização do Estado intervir na região, seja com obras para saúde e educação, seja com a construção de bases para o Exército o intervenções militares e da Polícia Federal.
11:29 - Marco Aurélio Mello pede vistas do processo, o que deve levar o julgamento para o ano que vem.
11:28 - Direito vota a favor da demarcação contínua das terras, mas faz 17 restrições.
11:20 - Direito volta a citar que o processo de demarcação de terras indígenas exige um grupo multidiscplinar, não somente pareceres de "um" ou "poucos" antropólogos.
11:15 - Os senadores Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) e Augusto Botelho (PT-RR), autores da ação contra a demarcação contínua das terras indígenas acompanham no plenário a votação. De acordo com eles, caso os não índios precisem sair das terras, haveria um êxodo populacional para as periferias das cidades de Roraima, causando um “novo problema social”.
11:05 - Direito diz que devido à Raposa Serra do Sol estar localizada em região de fronteira e ter parte de seu terreno em área de preservação ambiental, os interesses devem ser compartilhados. Ou seja, nem os índios podem ter controle absoluto da região, nem o Estado usar argumentos de Defesa Nacional para suprimir o direito indígena. Em casos específicos deve haver harmonia.
10:54 - Direito destacou que nestas situações faz-se necessário ouvir o Conselho Nacional de Defesa no processo de demarcação das terras.
10:51 - Em seu voto, Direito trata agora da área de fronteira, uma vez que o Estado de Roraima e consequentemente a reserva Raposa Serra do Sol está ligada à Venezuela e Guiana. A soberania nacional e defesa destas fronteiras é um dos argumentos daqueles que defendem a demarcação fracionada - em ilhas - para as reservas indígenas.
10:44 - Caso a demarcação seja continua, o Congresso tem que deixar claro que os índios não poderão explorar recursos hidrícos e energéticos comercialmente, tampouco os recursos do subsolo da região, diz Direito. "No Brasil a propriedade das terras indígenas é da União".
10:37 - A demarcação da Raposa Serra do Sol em área contínua foi determinada pelo Ministério da Justiça em 1998, durante o governo Fernando Henrique Cardoso e homologada por Lula em abril de 2005. A data limite para a saída da dos agricultores era março de 2007, mas só em abril deste ano a Operação Upakaton 3, da Policia Federal, tentou usar a força para retirar os insurgidos. Uma liminar do STF, porém, mandou interromper a ação - parada desde então. O Supremo julga agora a a legalidade da demarcação contínua e consequentemente a permanência de não índios na região.
10:25 - Direito: FUNAI não pode ter poder absoluto para demarcar terras. O contraditório tem de ser ouvido. No procedimento em questão constam somente dois antropólogos. É preciso no mínimo três, para que se evite pré-concepções do profissional.
10:22 - Metodologia usada pela FUNAI para demarcação de terras indígenas deve ser aperfeiçoada. Há de considerar não só antropólogos, mas também outros profissionais e consultas ao moradores da região, diz Direito.
10:12 - O ministro Carlos Alberto Direito está discutindo o que são terras indígenas. De acordo com ele, além da propriedade dita imemorial, também se faz necessária a presença física continuada. Direito disse que um dos quesitos fundamentais para a garantia do direito às terras é a presença dos índios na data da promulgação da Constituição de 1988.
10:03 - Direito: "O índio é ser de sua terra, como assinalou o antropólogo Darcy Ribeiro. A posse da terra é fundamental para sua sobrevivência".
09:44 - Direito dá um panorama sobre as terras indígenas no Brasil. Segundo IBGE, existem 402 terras indígenas regularizadas, 21 encaminhadas ao registro, 24 homologadas, 32 delimitadas, 56 declaradas, num total de 534 terras indígenas, não incluídas aquelas em estudo pela Funai. Essas terras indígenas correspondem 12,92% do território nacional. 187 delas se encontram em faixa de fronteira, mais de 57% da área total de fronteira
09:43 - O ministro Carlos Alberto Direito iniciou seu voto citando Sérgio Buarque de Holanda, e disse que os índios são "bravos sobreviventes". Ele também destacou que no Brasil conta com diversos sistemas culturais e que a população deve se manter em comunhão independente da decisão do Supremo sobre a demarcação contínua ou não das terras indígenas da Raposa Serra do Sol
09:30 - O presidente, GIlmar Mendes, iniciou os trabalhos destacando os 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Em seguida anunciou a matéria em julgamento, a demarcação das terras indígenas da Raposa Serra do Sol. Ele ainda lembrou que o ministro Carlos Ayres Brito, relator da matéria, votou pela demarcação continua, e chamou o ministro Carlos Alberto Direito para profereir seu voto, uma vez que na última sessão ele pediu vistas do processo
09:26 - O julgamento começa no Supremo Tribunal Federal. Primeiramente é lido um histórico do caso
09:24 - Após o voto de Ayres Britto, que durou cerca de três horas, o ministro Menezes Direito pediu vistas do processo (mais tempo para analisá-lo) e somente agora o caso voltará a ser analisado pelo STF. A expectativa é que Direito apresente voto divergente pela demarcação da reserva em área não-contínua
09:22 - No dia de 27 de agosto deste ano, quando a ação começou a ser julgada, o ministro Carlos Ayres Britto, relator da ação, votou a favor da manutenção do modelo de demarcação da reserva em área contínua, alegando, entre outras razões, o fato de que “os índios brasileiros são visceralmente avessos a qualquer ideia de nichos, guetos, cercas, muros, viveiros”
09:12 - O julgamento, marcado para começar às 9h, está atrasado. Ainda há fila para entrar no plenário e alguns índios estão concentrados na Praça dos Três Poderes
09:07 - O prefeito de Pacaraima, Paulo Cesar Quartiero, disse que se a decisão do Supremo não conseguir encontrar uma solução para abrigar os não-índios que vivem na região seria um "atestado de incompentência". Ele disse estar apreensivo em relação ao julgamento, uma vez que o "Supremo faz Justiça, mas aqui está se decidindo as nossas vidas". O prefeito ainda disse que a reivindicação dos não-indios e arrozeiros da região é de ter uma área de 5% do total da reserva: "Na epoca do FHC, nós pediamos a gorjeta do garçom, 10%, hoje queremos 5%, que é a gorjeta do porteiro".
08:53 - Expectativa para o início do julgamento no Supremo Tribunal Federal. Cerca de 100 pessoas estão na fila para entrar o auditório. O presidente da Funai, Márcio Meira, reclama do baixo número de índios que foram autorizados a entrar no plenário. Apenas 16 índios entraram até agora
08:41 - O Supremo Tribunal Federal retoma o julgamento nesta quarta-feira sobre o destino da reserva indígena Raposa Serra do Sol. No dia de 27 de agosto deste ano, o ministro Carlos Ayres Britto, relator da ação, votou a favor da manutenção do modelo de demarcação. Após o voto de Ayres Britto, que durou cerca de três horas, o ministro Menezes Direito pediu vistas do processo (mais tempo para analisá-lo) e somente agora o caso voltará a ser analisado pelo STF
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