Está pronto para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) destinado a impedir que a administração pública efetue pagamento a empresa responsável por irregularidade trabalhista ou fiscal. O projeto (PLS 134/09) tem parecer favorável do senador Eduardo Suplicy (PT-SP), com emendas.
A lei que Valadares pretende alterar é a que normatiza as licitações e contratos da administração pública (lei 8.666/93). O senador quer acrescentar, entre as cláusulas dos contratos administrativos, a possibilidade de retenção do pagamento, caso a empresa contratada esteja irregular com a Seguridade Social, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Pública, no valor necessário à liquidação dos débitos que tiver, salvo se houver questionamento administrativo ou judicial pendente.
Na justificação do projeto, Valadares argumenta que é contrário ao interesse da população que o poder público efetue pagamento a um particular, a título de contraprestação contratual, mas ao mesmo tempo seja credor desse particular. Ele argumenta que os créditos previdenciários, do FGTS e os devidos à Fazenda Pública se destinam a atender a coletividade, o que justifica a concessão de poderes à administração pública para fazer a compensação forçada.
O autor do projeto também afirma que o Tribunal de Contas da União (TCU) já entende que essa retenção de valores deve ser realizada, entretanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a considera ilegal, por caracterizar uma forma de sanção não prevista em lei. Para Valadares, é necessário mudar a Lei das Licitações para evitar questionamentos judiciais sobre a viabilidade da retenção desses valores pelo poder público.
A lei que Valadares pretende alterar é a que normatiza as licitações e contratos da administração pública (lei 8.666/93). O senador quer acrescentar, entre as cláusulas dos contratos administrativos, a possibilidade de retenção do pagamento, caso a empresa contratada esteja irregular com a Seguridade Social, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Pública, no valor necessário à liquidação dos débitos que tiver, salvo se houver questionamento administrativo ou judicial pendente.
Na justificação do projeto, Valadares argumenta que é contrário ao interesse da população que o poder público efetue pagamento a um particular, a título de contraprestação contratual, mas ao mesmo tempo seja credor desse particular. Ele argumenta que os créditos previdenciários, do FGTS e os devidos à Fazenda Pública se destinam a atender a coletividade, o que justifica a concessão de poderes à administração pública para fazer a compensação forçada.
O autor do projeto também afirma que o Tribunal de Contas da União (TCU) já entende que essa retenção de valores deve ser realizada, entretanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a considera ilegal, por caracterizar uma forma de sanção não prevista em lei. Para Valadares, é necessário mudar a Lei das Licitações para evitar questionamentos judiciais sobre a viabilidade da retenção desses valores pelo poder público.
Teresa Cardoso / Agência Senado
Nenhum comentário:
Postar um comentário