terça-feira, 26 de janeiro de 2010

Em busca de energia efetiva para o Brasil...

Lobão cria nova lei que define regras para a Tarifa Social de Energia

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou dia 20/01, com vetos, a Lei de Tarifa Social de Energia Elétrica, que deve beneficiar cerca de 22,5 milhões de famílias. Pela lei, todos os consumidores de energia com renda de até meio salário mínimo e cadastrados nos programas sociais do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, serão incluídos como beneficiários. Os descontos variam de 10% a 65%, dependendo do consumo. Quem consome até 30 kw/h por mês terá desconto de 65% na conta de luz; de 31 kw/h até 100 kw/h, o desconto será de 40%; e acima de 100 kw/h cai para 10%. Índios e quilombolas com consumo de até 50kw/h por mês estarão isentos de pagamento. Aqueles que consomem de 51kw/h até 100 kW/h terá 40% de desconto; e de 101 kw/h a 220 kw/h, o desconto é de 10%. Com essa medida, o governo pretende estender o benefício para quem de fato é consumidor de baixa renda e consome até 220 kw/h por mês. O ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, explicou que a mudança da lei foi necessária para modificar o critério de isenção, que antes tinha como base o consumo de energia. “Foi verificado que apenas o consumo de energia não é parâmetro para tarifa social. Agora, só serão beneficiados os consumidores de baixa renda”, explicou Lobão. O universo de famílias beneficiadas vai aumentar em cerca de 3 milhões, de 19,4 milhões para 22,5 milhões.
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Aprovado regimento interno do CNPE

O Ministro de Minas e Energia (MME), Edison Lobão, aprovou o Regimento Interno do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). De acordo com resolução, publicada no Diário Oficial da União do dia 20/01, o regimento tem como finalidade o assessoramento ao presidente da República na formulação de políticas e diretrizes de energia. Foram inseridas dentro da medida, a promoção do aproveitamento racional dos recursos energéticos do país, juntamente com os princípios de preservação do interesse nacional, a proteção do meio ambiente e a promoção da conservação de energia. Além disso, está o incremento da utilização do gás natural, a identificação das soluções mais adequadas para o suprimento de energia elétrica nas diversas regiões do país, com a utilização de fontes renováveis de energia, bem como a atração de investimentos para a produção de energia e a ampliação da competitividade do país no mercado internacional. O documento também estabelece diretrizes para programas específicos, como os de uso do gás natural, do carvão, da energia termonuclear, dos biocombustíveis, da energia solar, eólica e da energia proveniente de outras fontes alternativas. O regimento ainda estipula que o CNPE será presidido pelo ministro de Minas e Energia e será composto por um plenário, uma secretaria-executiva, comitês técnicos, além de grupos de trabalho que venham a ser constituídos. As reuniões acontecerão ordinariamente a cada seis meses, mediante convocação do seu presidente.
Resolução nº 07, 10/11/2009

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