A Câmara dos Deputados, ao apreciar os projetos do Executivo sobre o pré-sal, aprovou a emenda nº 81 ao projeto de lei 5941 (em que a União cede áreas do pré-sal à Petrobrás para capitalizar a companhia).
Pela emenda, apresentada pelo deputado Daniel Almeida, a Petrobrás pagaria (ou “poderá” pagar) a cessão dessas áreas “mediante à devolução pela Petrobrás de áreas sob contrato de concessão relativos a campos terrestres em desenvolvimento ou em produção”, para que a Agência Nacional do Petróleo (ANP) faça o leilão desses “campos terrestres em desenvolvimento ou produção devolvidos pela Petrobrás (…) somente podendo participar do referido certame empresas produtoras independentes de petróleo e gás natural de pequeno e médio porte”. Quem são essas “produtoras independentes de petróleo e gás natural de pequeno e médio porte”? Será o Eike Batista e suas arapucas? Mas a emenda também resolve o problema: caberia à ANP definir o que é uma “empresa independente de petróleo e gás natural de pequeno e médio porte”. Bom, agora estamos todos tranquilos: com o Haroldo Lima e o Nelson Narciso decidindo tal questão, certamente que não vão faltar “empresas independentes”. É até capaz da Halliburton registrar uma lá no Leblon – bairro carioca que, como se sabe, é um manancial de petróleo. Mas o que essas empresas vão fazer nesses “campos terrestres”, se eles já foram explorados pela Petrobrás, ou seja, como diz a própria emenda, já estão “em desenvolvimento ou produção”? Em suma, tudo já foi feito: a Petrobrás já os perfurou, já achou petróleo e já os colocou em funcionamento, ou, pelo menos, “em desenvolvimento” (na verdade, todos esses campos são “maduros”, ou seja, não existe nenhum ainda “em desenvolvimento”).
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Pela emenda, apresentada pelo deputado Daniel Almeida, a Petrobrás pagaria (ou “poderá” pagar) a cessão dessas áreas “mediante à devolução pela Petrobrás de áreas sob contrato de concessão relativos a campos terrestres em desenvolvimento ou em produção”, para que a Agência Nacional do Petróleo (ANP) faça o leilão desses “campos terrestres em desenvolvimento ou produção devolvidos pela Petrobrás (…) somente podendo participar do referido certame empresas produtoras independentes de petróleo e gás natural de pequeno e médio porte”. Quem são essas “produtoras independentes de petróleo e gás natural de pequeno e médio porte”? Será o Eike Batista e suas arapucas? Mas a emenda também resolve o problema: caberia à ANP definir o que é uma “empresa independente de petróleo e gás natural de pequeno e médio porte”. Bom, agora estamos todos tranquilos: com o Haroldo Lima e o Nelson Narciso decidindo tal questão, certamente que não vão faltar “empresas independentes”. É até capaz da Halliburton registrar uma lá no Leblon – bairro carioca que, como se sabe, é um manancial de petróleo. Mas o que essas empresas vão fazer nesses “campos terrestres”, se eles já foram explorados pela Petrobrás, ou seja, como diz a própria emenda, já estão “em desenvolvimento ou produção”? Em suma, tudo já foi feito: a Petrobrás já os perfurou, já achou petróleo e já os colocou em funcionamento, ou, pelo menos, “em desenvolvimento” (na verdade, todos esses campos são “maduros”, ou seja, não existe nenhum ainda “em desenvolvimento”).
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