quarta-feira, 28 de abril de 2010

Começa julgamento da ADPF 153, que tenta revanchismo através da adulteração da Lei de Anistia

Começa neste momento o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153. Ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, a ação questiona a anistia política a agentes do Estado acusados de crimes comuns como homicídio, abuso de autoridade, lesões corporais, desaparecimento forçado, estupro e atentado violento ao pudor, principalmente contra opositores ao regime político da época. Quer dizer, não falam dos terroristas que também mataram e torturaram, o que caracteriza a ação não como uma tentativa justa de se encontrar a verdade, mas como revanchismo explícito de setores da dita "esquerda". O documento entregue ao Supremo solicita expressamente uma "interpretação mais clara" da Lei de Anistia e, sobretudo, de seu alcance em "crimes comuns e de tortura praticados por agentes do Estado e (...) autores de crimes comuns praticados por agentes públicos acusados de homicídio, abuso de autoridade, lesões corporais, desaparecimento forçado, estupro e atentado violento ao pudor, contra opositores ao regime político da época". Uma possível revisão da lei é reivindicada há anos por organismos de direitos humanos, mas também enfrenta a resistência de diversos setores da sociedade brasileira.

Lei de Anistia

No dia 28 de agosto de 1979, foi criada a chamada Lei da Anistia. Foi o primeiro passo para garantir o retorno da paz necessária à redemocratização no país depois de anos de ditadura militar, responsável por cassar direitos e garantias fundamentais dos cidadãos brasileiros. Logo após a promulgação da Lei, foram anistiados todos os que, de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos, de motivação política e crimes eleitorais, alcançando aqueles que tiveram seus direitos políticos suspensos, servidores públicos, militares e dirigentes e representantes sindicais punidos com fundamento nos atos institucionais e complementares do regime militar. Não foram contemplados com a anistia os condenados pela prática de crimes de terrorismo, assalto, sequestro e atentado pessoal.

Fonte: Agência EFE

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