Procuradoria Regional da República defende que atividade é contravenção penal e oferece grave ofensa à ordem e segurança pública. Contracautela foi ajuizada junto à Presidência do TRF-3
A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR-3), a partir de representação do procurador da República Luiz Costa, ajuizou suspensão de execução de sentença endereçada ao presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), desembargador Roberto Haddad, contra a sentença da 24ª Vara Federal de São Paulo que, em dezembro de 2009, permitiu o bingo Praça do Canhão a retomar os jogos em cartela no interior de São Paulo.A contracautela foi protocolada pela procuradora regional da República Alice Kanaan no dia 15 de abril e requer que a proibição dessa modalidade de jogo, considerada contravenção penal, também seja mantida para a Jaguaré Esporte Clube – entidade responsável pelo bingo Praça do Canhão que obteve a autorização para voltar a realizar os jogos de azar em sua sede, em Sorocaba, ou subsede, em Barueri.Para a procuradora, a retomada dos jogos de cartela representa “grave violação à ordem pública”, uma vez que “atualmente a atividade de bingo continua sendo qualificada como contravenção penal nos termos do art. 50 do Decreto-Lei nº 3.688/41”.
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