sexta-feira, 26 de março de 2010

Movimento de Solidariedade Ibero-americana impõe contundente derrota jurídica ao WWF


Em 26 de junho de 2008, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial interposto pela ONG WWF Brasil no processo movido contra o Movimento de Solidariedade Ibero-americana (MSIa), no qual pedia uma indenização por "danos morais" por supostas denúncias infundadas do MSIa sobre a natureza antidesenvolvimentista das suas atividades no País. Devido aos sucessivos recursos posteriores interpostos pelos advogados da ONG, a decisão final do processo ainda levou mais de um ano, com o devido trânsito em julgado ocorrendo apenas em 17 de agosto de 2009, tendo sido a documentação referente ao processo recebida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro apenas no final de outubro. Com isso, colocou-se um ponto final no longo e polêmico contencioso movido pela ONG internacional contra o MSIa, no qual seus dirigentes pretendiam, de forma explícita, estabelecer um precedente para silenciar antecipadamente quaisquer críticas à sua agenda política intervencionista.
De fato, a petição inicial do WWF-Brasil, ajuizada pelo escritório jurídico Barbosa, Müssnich & Aragão, afirmava textualmente:
(...) A repercussão da ofensa perpetrada à Autora adquire proporções intensas, devendo ensejar uma reparação tamanha que seja capaz de atribuir caráter de real punição aos agressores, de forma a inibi-los a novas atitudes semelhantes, fornecendo, inclusive, exemplo positivo e claro a restante da sociedade [grifos nossos].
Vale registrar que, na ocasião, o advogado Francisco Antunes Maciel Müssnich, um dos principais sócios do escritório, era integrante da diretoria do WWF-Brasil, juntamente com outros pesos pesados do Establishment nacional, como o vice-presidente das Organizações Globo, José Roberto Marinho.
O motivo do processo foi a publicação, em maio de 2000, de uma edição especial do jornal Solidariedade Ibero-americana, intitulada "A trampa florestal do WWF", que descrevia as múltiplas atividades da ONG criada pelas monarquias britânica e holandesa no Brasil, em especial a sua atuação em favor da controvertida reforma do Código Florestal e as agressivas campanhas contra projetos de infra-estrutura como a hidrovia Paraguai-Paraná. A capa da edição reproduzia uma caricatura publicada no exterior sobre o animal símbolo do WWF, o panda, considerada pela ONG como uma "apropriação indébita" de imagem.
Em outubro do mesmo ano, o WWF-Brasil, então presidido pelo vice-presidente das Organizações Globo, José Roberto Marinho, ajuizou uma medida cautelar de busca e apreensão de publicações do MSIa, que, segundo a ONG, atingiam a sua "boa fama e imagem". O pleito foi rejeitado pelo juiz Paulo Maurício Pereira, da 24ª Vara Cível do Rio de Janeiro, que entendeu ser "livre a manifestação de pensamento" e que inexistia "prova concreta de que as informações emitidas" nas publicações do MSIa fossem falsas.
Em decorrência, o WWF interpôs um Agravo de Instrumento na Ação Cautelar junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), o qual foi deferido em janeiro de 2001 pelo desembargador Edson Scisinio. No dia 19 daquele mês, oficiais de justiça apreenderam exemplares do jornal Solidariedade Ibero-americana e outras publicações referentes ao WWF e sua rede encontradas no escritório do MSIa.
Em 21 de fevereiro, o WWF ajuizou na 24ª Vara Cível uma ação ordinária de indenização por danos morais, "no valor mínimo de R$ 50.000,00", juntamente com a intenção de silenciar um dos seus mais ativos críticos.
Em setembro de 2001, a turma da 14ª Câmara Cível do TJ-RJ julgou o mérito do Agravo de Instrumento na Ação Cautelar, mantendo a decisão do desembargador Scisinio por dois votos a um. Porém, cabe ressaltar o voto contrário do desembargador Mauro Fonseca Pinto Nogueira, que qualificou como "censura" a "apreensão de material de divulgação do MSIa contra o WWF-Brasil". Citando o Artigo 5 da Constituição Federal, ele concluiu a declaração de voto vencido afirmando que "cada qual responde pelos excessos que cometer, não podendo o Judiciário, nem pessoa alguma ou entidade, fazer censura prévia, direta ou indiretamente".
Com efeito, o juiz de primeiro grau considerou que, na Ação Cautelar, não lhe restava alternativa a não ser a de julgá-la procedente, em razão de já ter sido a matéria julgada pelo TJ-RJ, órgão hierarquicamente superior. No entanto, em relação à Ação Principal, cuja Cautelar é acessória, juiz Paulo Maurício Pereira a julgou improcedente, destacando em sua decisão, inclusive, que:
(...) No mérito, afirmam [o MSIa] ser infundadas as alegações da autora, pois as informações transmitidas pelo MSIa são de domínio público e têm sido mencionadas por diversos estudiosos no mundo todo, citando trechos de vários autores. Seguem impugnando, uma a uma, as alegações autorais, finalizando por dizerem serem verdadeiras as afirmações efetivamente veiculadas, extraídas de diversas fontes, daí que apenas foi exercido o direito à liberdade de manifestação de pensamento e expressão [grifos nossos]. (...)
Ainda, no âmbito do mérito da questão, ressaltou:
(...) Ressalte-se que as opiniões emitidas pelos réus nada mas são do que repetição daquilo que já foi dito antes por inúmeras outras pessoas, como referido na defesa, sem falsidades ou distorções, certo que tudo resume-se na discussão envolvendo o que os nacionalistas chamam de "política imperialista das grandes potências mundiais" e "política de internacionalização da Amazônia", matérias estas que de há muito vêm sendo discutidas pela imprensa, inclusive por membros do governo e militares brasileiros, estes pelo dever que têm de resguardar nossas fronteiras e soberania [grifos nossos].
Em agosto de 2004, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou por três votos a zero o resultado da sentença de primeira instância, negando o recurso interposto pelo WWF-Brasil e considerando a Ação Principal improcedente, o que levou a ONG a recorrer ao STJ. Com a decisão deste último, ano sentido de confirmar a sentença de primeira instância, por via de consequência, perdeu os efeitos da liminar obtida em sede de Agravo de Instrumento na referida Ação Cautelar. Com a nova derrota, o WWF-Brasil partiu para Brasília, para recorrer ao STJ.
Agora, com a decisão final do STJ, o MSIa fica livre das amarras judiciais que durante nove anos restringiram parcialmente as suas atividades de esclarecimento sobre a agenda ambientalista, no tocante ao papel do WWF e, agora, pode relatar a contento esse episódio emblemático da arrogância dos mentores do ambientalismo internacional e de sua agenda contrária aos interesses dos países em desenvolvimento. Da mesma forma, espera-se que o desfecho se imponha como um exemplo da importância e da oportunidade da defesa da verdade, mesmo quando feita por uma força modesta em meios, como é o caso do MSIa.
MSIA

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