terça-feira, 23 de março de 2010

Sarney recebe presidente do STF, Gilmar Mendes

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, entregou nesta terça-feira (23) ao presidente do Senado, José Sarney, o Plano de Gestão para o Funcionamento de Varas Criminais e de Execução Penal. O documento, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) traz uma série de propostas para reformar a legislação penal e melhorar a situação da Justiça Criminal no país. O plano tem 154 páginas e contém resoluções e anteprojetos de lei com o objetivo de promover alterações e inovações no sistema penal, como o monitoramento eletrônico de presos com prisão domiciliar; a permissão de pagamento de fiança para diversos crimes considerados mais graves, inclusive os crimes financeiros; e o direito de voto aos presos provisórios. Questionado pelos jornalistas se tais proposições devem ser integradas ao projeto de Código de Processo Penal que está em tramitação no Senado - e já foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania -, Gilmar Mendes afirmou:
- Dependerá da avaliação política que venha a fazer o Senado, porque se entender que o CPP vai demorar a entrar em vigor, nos preferimos que seja aprovado enquanto lei autônoma.
Gilmar Mendes explicou que a resposta de Sarney foi "altamente positiva" às sugestões, e lembrou-se da "excelente parceria" que o Judiciário vem mantendo com a Câmara dos Deputados e o Senado. Ele já havia levado o texto ao presidente da Câmara pela manhã.

Royalties

Ao ser indagado pela imprensa sobre a discussão a respeito da distribuição dos royalties do petróleo, em discussão no Senado Federal, Gilmar Mendes disse que não poderia "dar opinião sobre o Congresso". Entretanto, previu que o assunto poderá migrar para o âmbito da Justiça, já que a emenda apresentada pelo deputado Ibsen Pinheiro, e aprovada pela Câmara, adota o critério de distribuição de recursos da lei do Fundo de Participação dos Estados (FPE) para a distribuição dos royalties. Ele lembrou que o STF recentemente declarou esse dispositivo como inconstitucional. O STF considerou inconstitucional o artigo 2º da Lei Complementar 62/89, que criou o FPE, por não estabelecer o critério de distribuição dos recursos do fundo, o que deveria ter sido feito dois anos depois de sua entrada em vigor. O STF deu um prazo ao Congresso Nacional até 31 dezembro de 2012 para modificar a lei; caso contrário o FPE seráextinto.

Elina Rodrigues Pozzebom / Agência Senado

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