Zuloaga foi preso por procurador por risco presumido de fuga
Caracas, 26 Mar. ABN.- A proibição de deixar o país, do empresário Guillermo Zuloaga, como o ex-governador do estado Zulia, Oswaldo Alvarez Paz, foi solicitada pela presunção de risco de vôo, disse nesta sexta-feira o Gabinete do Procurador-Geral da Venezuela, Luisa Ortega Díaz. Em resposta, disse que "imediatamente partiu todos os alarmes e apelos à privação de liberdade no Tribunal de Controle, presumimos que iria escapar à justiça na Venezuela". O fiscal da 72 ° Área Metropolitana, encarregado do caso, teve a informação de que o empresário estava deixando o país. A declaração foi de Ortega Díaz, durante o programa do próprio Ministério Público, transmitido pela Rádio Nacional de Venezuela. Zuloaga foi preso pela afirmação feita no seu discurso perante a Assembléia da Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP), onde disse que o presidente da República, Hugo Chávez, "ordenou que ele deveria levar chumbo “para a demonstração de um milhão pessoas”, uma afirmação que é de natureza criminal. As acusações contra ele são de crime de falsa declaração de fatos e a divulgação de informações falsas ou difamação, além da ofensa ao presidente da República Bolivariana da Venezuela. O Tribunal de Caracas, não o governo, emitiu uma ordem proibindo-o de sair do país, na seqüência de uma denúncia recebida pelo Gabinete da Comissão de Ciência, Tecnologia e Comunicação Social da Assembléia Nacional, sobre o desempenho de Zuloaga no Fórum da Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP), realizado em Aruba. Ortega Díaz, em seu programa na sexta-feira, reiterou que todos os cidadãos são iguais perante a lei, «qualquer pessoa sob investigação tem acesso aos autos, e pediu para que o promotor não discrimine qualquer cidadão ao aplicar a lei". O promotor salientou que o mandado de prisão contra ele foi solicitado com base no risco de fuga, porque o delito de conspiração tem uma pena variando de 8 a 16 anos de prisão. No processo contra Alvarez Zuloaga e Paz, bem como qualquer outro cidadão, foram garantidos pelo Ministério Público o devido processo legal e todos os direitos sob a Constituição da República Bolivariana da Venezuela e de outras leis, acrescentou. Ele citou o caso do promotor 3 º assistente no estado de Nueva Esparta, Juan Carlos Rangel, que foi preso a pedido do procurador-geral, na quarta-feira, dia 24 deste mês, à noite, quando estava no Aeroporto Internacional de Santiago Mariño. Posteriormente, o Tribunal de 4º de Nueva Esparta ratificou a privação da liberdade contra o Procurador, citado por atos de corrupção. Ele também fez referência, como um exemplo da imparcialidade da instituição, o processo penal contra o cidadão Pedro Carvalho, ex-diretor do Ministério Público, um processo que culminou na condenação. O Procurador-Geral concluiu que se uma pessoa, mesmo sendo membro ativo de qualquer partido político ou empregador, não significa que não será investigado ou processado, se for envolvido num crime. O Ministério Público tem competência para julgar o crime em qualquer parte da geografia venezuelana, quando a lei for violada, independente de quem for.
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Foto: Archivo, ABN. Foto: Arquivo, ABN.
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