segunda-feira, 5 de abril de 2010

Santanna: teles atacam PNBL para manter superlucros na telefonia

Segundo o secretário de Logística do Ministério do Planejamento, Rogério Santanna, em 2008, as teles arrecadaram “limpo” R$ 100 bilhões na comunicação em voz. Em dados, R$ 34 bilhões”

Em audiência pública na Câmara dos Deputados, o secretário de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Rogério Santanna, afirmou que as teles não universalizaram a banda larga porque isso significaria “matar a galinha dos ovos de ouro”, que é, atualmente, a comunicação de voz. “O que aconteceria com o mercado de telecomunicações no Brasil se nós tivéssemos banda larga? Em 2008, o mercado de telecomunicações no Brasil foi R$ 177 bilhões, dos quais R$ 144 bilhões é voz. Tirando os impostos, sobraram R$ 100 bilhões. Desses, metade é voz móvel e metade é voz fixa. Estamos falando de R$ 100 bilhões, limpos para as operadoras. [Comunicação em] Dados foram R$ 34 bilhões, muito menos que o montante em voz”, disse Santanna. “Se dispuséssemos de infraestrutura de banda larga com velocidade, como a população usaria esses serviços [de telecomunicações]? Certamente usaria os provedores de serviço em VoIP [voz sobre IP], muito mais baratos. Nós teríamos uma queda na receita tradicional de voz. Portanto, há um certo desincentivo para que as operadoras de telefonia migrem para uma rede de alta velocidade, porque isso seria matar a galinha dos ovos de ouro. Nós sabemos que o usuário de telefonia paga entre R$ 32 e R$ 42, sem que nenhum serviço tenha sido prestado, apenas para dispor do terminal em casa. E sabemos também que esse terminal custa R$ 3 para ser mantido”, acrescentou.
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Telcomp ajuíza ADI contra lei que obriga a fornecer dados telefônicos

A Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4401) contra lei mineira que obriga empresas de telefonia a fornecer informações sobre a localização de aparelhos de clientes. De acordo com a associação, a Lei 18.721/10 de Minas Gerais – especialmente dos artigos 1º ao 4º – deve ser considerada inconstitucional uma vez que não compete aos estados da federação legislar sobre telecomunicações. Esta atribuição é exclusivamente da União, conforme prevê a Constituição Federal em seu artigo 22. O artigo 1º da lei determina que a empresa concessionária de serviços de telefonia celular é obrigada a fornecer informações sobre a localização de aparelhos de clientes à polícia judiciária do estado, mediante solicitação, ressalvando o sigilo do conteúdo das ligações telefônicas. Diz ainda que estas informações devem ser prestadas imediatamente e que a concessionária responderá por danos decorrentes do atraso no fornecimento de dados. Na ação, a Telcomp sustenta que a lei cria obrigações novas para as prestadoras de serviço de telefonia não previstas na legislação do setor de telecomunicações. Afirma ainda que o próprio STF “vem decidindo reiteradamente que não podem os estados e o Distrito Federal, sob pena de usurpação de competência privativa da União, editar leis que se destinem a criar obrigações e sanções para as delegatárias de serviços de telecomunicações”. A conseqüência da lei, segundo a associação, seria os delegados de polícia, entendendo que um dado caso requer interceptação telefônica, deferi-la diretamente ao invés de solicitar ao juiz competente. Pede, portanto, liminar para suspender os efeitos dos artigos até o julgamento final desta ação. No mérito, pede que seja declarada a inconstitucionalidade dos respectivos artigos.
CM/LF
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Processos relacionado: ADI 4401

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