segunda-feira, 1 de março de 2010

MPF exige revisão de cálculo de benefícios previdenciários

Ação pede revisão de todos os benefícios nos últimos cinco anos e que decisão tenha validade nacional

O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) propôs ação civil pública contra o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) para que seja considerada, em âmbito nacional, a média aritmética simples quanto aos 80% maiores salários-de-contribuição desde julho de 1994 para efeito de cálculo do salário-de-benefício na análise dos requerimentos de benefício, desconsiderando os 20% menores. Requer, ainda, a revisão de todos os benefícios que, nos últimos cinco anos, não foram concedidos com base no critério indicado pela ação. A ação foi proposta pelo procurador da República Mário Sérgio Ghannagé Barbosa e tramita na Vara Federal Previdenciária de Joinville.Conforme o procurador, são constantes as ações judiciais propostas perante a Justiça Federal pedindo revisão da Renda Mensal Inicial do benefício concedido, uma vez que a autarquia não vem observando o determinado no inciso II do artigo 29 da Lei n° 8.213/91. Segundo ele, o INSS elabora o cálculo a partir da média simples do total dos salários-de-contribuição integrantes do período básico de cálculo, em vez de considerar apenas os maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% do período contributivo. Para ele, o INSS deve ater-se à base de cálculo referenciada na respectiva lei previdenciária e não utilizar “qualquer outro critério infralegal ou extralegal”.Na ação, o MPF argumenta que, com a edição da Lei n.º 9.876/99, o salário-de-benefício passou a ser equivalente à média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo. “Portanto, todos os salários-de-contribuição que serviram de base para o pagamento das contribuições sociais devidas em qualquer época pelo segurado são relevantes para a apuração do valor do seu benefício”, explica o procurador.Contudo, ao interpretar a referida norma, o INSS afirma que a lei não fala em 80% dos maiores salários-de-contribuição, mas em maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% do período contributivo. Desse modo, ao se negar em conceder corretamente o benefício, muitos segurados são obrigados a ingressarem na Justiça. “Com isso, além da maior lentidão na fruição do benefício, estes ainda tem o gasto com advogado para conseguir valer seus direitos”, conclui Mário Sérgio.

MPF

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