terça-feira, 6 de abril de 2010

Determinada revisão de benefícios do INSS por incapacidade em Joinville (SC)

INSS deverá pagar diferença no valor dos benefícios

A Justiça Federal concedeu liminar em ação civil pública do Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC), determinando que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) revise todos os benefícios por incapacidade concedidos a partir de 24 de fevereiro de 2005 nos municípios da subseção judiciária de Joinville, a fim de que eles estejam de acordo com o inciso II do art. 29 da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social. A ação foi proposta pelo procurador da República Mário Sérgio Barbosa, tendo em vista que muitos dos segurados são obrigados a propor ações na Justiça, requerendo a revisão do benefício concedido, já que o INSS não vem observando o determinado na lei. Segundo o procurador, o INSS calcula o valor do benefício por incapacidade a partir da média simples do total dos salários de contribuição integrantes do período básico de cálculo, em vez de determinar o salário de benefício com base no que diz a lei, ou seja, na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo. A Justiça determinou também que o INSS efetue o pagamento das diferenças devidas aos segurados. Foi estabelecido o prazo de 120 dias para o cumprimento da decisão, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, a ser revertida para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

Ação n° 5000117-33.2010.404.7201

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