segunda-feira, 15 de março de 2010

INSS terá que começar a pagar auxílio-doença após 30 dias, mesmo sem perícia do órgão

O INSS deverá conceder automaticamente o benefício, a partir do 31º dia de espera pela perícia médica

Quem solicitar concessão ou manutenção de auxílio-doença no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e tiver que esperar por mais de 30 dias para realizar a perícia médica passará a receber o benefício automaticamente após esse prazo. A decisão é da Justiça Federal, em atendimento a um pedido de liminar em ação civil pública do Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) contra o INSS.O INSS deverá conceder automaticamente o benefício, a partir do 31º dia de espera pela perícia médica, e não poderá exigir como condição para a aprovação do pagamento que o segurado seja periciado por médico do órgão, desde que a incapacidade para o trabalho seja comprovada por laudo médico particular ou de empresa e que o segurado preencha os demais requisitos legais para concessão do auxílio.Ressalta-se, porém, que só será aceito laudo médico particular ou de empresa nos casos em que não for possível o agendamento da perícia dentro do prazo de 30 dias e a apresentação desses laudos não suspende a necessidade de o segurado de se submeter à perícia do INSS na data agendada. Caso o segurado não compareça ou seja posteriormente verificada a não necessidade do benefício, o INSS poderá cancelar o pagamento do auxílio.
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