sexta-feira, 12 de março de 2010

Mais de um milhão de mutuários tem até segunda-feira (15/03) para questionar reajuste do saldo devedor no Plano Collor

O Plano Collor implantado em 15 de março de 1990 pela MP 168/90, depois convertida na Lei 8.024/90, alterou a forma de correção da poupança com aniversário a partir de 15 de março de 1990, de IPC para BTN-F. O IPC em março de 1990 apontava 84,32% e o BTN-F 41,28%. O estrago para os poupadores foi enorme. Além dos poupadores, a mudança na forma de correção trouxe prejuízos para os trabalhadores que tinham contas no FGTS, além de inflar a dívida dos mutuários da habitação e do crédito rural. O FGTS pagou em 03/90 cerca de 4,16% de correção monetária. Já para os contratos de SFH e Crédito Rural, foi cobrado 84,32% de correção. Ou seja, três formas distintas de reajustes que prejudicaram a todos. Se a poupança foi corrigida em 41,28%, este é o índice que deveria ter sido aplicado ao FGTS e às dívidas dos mutuários do SFH e do Crédito Rural. Houve então uma corrida ao Judiciário para discutir os reflexos jurídicos do Plano Collor sobre a Poupança e também sobre dívidas e fundos com correção atrelada a ela, quais sejam FGTS, Financiamentos Rurais e Financiamentos do SFH. Para os poupadores, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a poupança, no que excedeu a NCz$ 50.000,00 – que ficou bloqueado - deveria haver correção pelo BTN-F e os poupadores não tinham direito ao IPC no período. Só que para o valor de até NCZ$ 50.000,00 a correção foi feita pelo BTN-F também e os poupadores hoje buscam justamente que até este limite a correção foi pelo IPC, conforme já entenderam diversos tribunais. Os trabalhadores conseguiram reaver as perdas do Plano Collor e tiveram suas contas reajustadas pelo índice correto de 41,28%. Os produtores rurais também conseguiram reduzir suas dívidas, pagando 41,28% em março de 1990 na correção dos seus saldos devedores. Só os mutuários da habitação é que acabaram prejudicados na estória toda, e o prazo para questionar esta injustiça se encerra segunda-feira (15/03/2010) pela prescrição de 20 anos que o Código Civil estabelecia para discussões. O IBEDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - interpôs hoje, Ações Civis Públicas contra os maiores agentes financeiros do SFH naquela data, quais sejam, Real, Itaú, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Unibanco, Poupex e BRB, questionando os efeitos do Plano Collor nos contratos do SFH vigentes em março/90. Nas ações, o IBEDEC demonstra que o Superior Tribunal de Justiça já adotou um posicionamento favorável aos mutuários e depois modificou e consolidou posição contrária a eles, porém a questão continua em aberto, pendendo de análise em sede de recursos repetitivos. O Supremo Tribunal Federal ainda não se manifestou sobre a matéria. Se o IBEDEC ganhar, todos os mutuários que forem seus associados poderão se beneficiar do resultado das ações. O pedido é de que todos os contratos, vigentes ou encerrados, tenham o saldo devedor recalculado em março de 1990 pelo BTNF, o que reduzir a dívida em cerca de 43%.

Serviço

Os mutuários que quiserem questionar o reajuste do Plano Collor em março de 1990, podem recorrer individualmente na Justiça, com a cópia do contrato e o extrato do financiamento na época. Será necessário a contratação de um advogado para conduzir o processo. Os mutuários que quiserem se beneficiar das Ações Coletivas movidas pelo IBEDEC contra os bancos, poderão se associar na sede do IBEDEC que fica na CLS 414, Bloco C, Loja 27, em Brasília (DF), e atende pelo fone (61) 3345-2492 e e. mail consumidor@ibedec.org.br ou nos escritórios de Goiânia (GO), Recife (PE), Porto Alegre (RS), São Luis (MA), Campo Grande (MS), Presidente Prudente (SP), Rio de Janeiro (RJ) e Fortaleza (CE), cujos endereços estão no site http://www.ibedec.org.br/

Maiores informações com José Geraldo Tardin, pelo fone (61) 3345-2492 e 9994-0518.

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