O Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação contra o colunista da revista Veja, Diogo Mainardi, que estabelece o pagamento de três salários mínimos a uma entidade pública assistencial, por difamação e injúria a Paulo Henrique Amorim. A ação aconteceu após a publicação do texto “A voz do PT”, em 2006, no post o jornalista acusa Amorim de ter se engajado pessoalmente "na batalha comercial do lulismo contra Daniel Dantas", além de ter sido contratado pelo portal IG por R$ 80 mil.Em sua defesa, Mainardi pediu ao STJ que reconhecesse a prescrição da punição, mas o pedido foi negado por duas vezes, a última na semana passada. Os advogados do jornalista alegaram que já teria transcorrido o prazo de “mais que o dobro da pena aplicada, a saber, seis meses” entre a data do recebimento da queixa (11 de dezembro de 2006) e o julgamento da apelação que o condenou (18 de agosto de 2008). A condenação do TJSP foi de três meses e 15 dias de detenção.A Sexta Turma, que avaliou o caso, acompanhou por unanimidade o voto do desembargador convocado Celso Limongi. O desembargador ressaltou que é preciso identificar a lei aplicável ao caso, ou seja, se a prescrição deve ser calculada de acordo com as regras do Código Penal ou nos moldes da Lei de Imprensa (Lei n. 5.250/1967), norma em que se baseou a queixa apresentada contra Mainardi.Segundo o relator, a prescrição da pena imposta deve ser calculada segundo os critérios estabelecidos nessa lei, já que o TJSP condenou o jornalista baseado no Código Penal (artigos 139 e 140). Neste caso, só estaria prescrita a punição com o transcurso de dois anos, o que não aconteceu.
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