segunda-feira, 22 de março de 2010

TSE absolve deputado federal Valdemar Costa Neto (SP) da acusação de compra de votos

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reunidos em sessão plenária na quinta-feira passada (18), por unanimidade, negaram provimento ao recurso que pedia a cassação do deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP). Eleito em 2006, Costa Neto era acusado de captação ilícita de votos pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).De acordo com o MPE, o então candidato teria promovido um churrasco para 1.400 eleitores, no restaurante “Borocéia Peixe Frito”, no município de Bertioga, em São Paulo. O evento ocorreu três dias antes das eleições, com distribuição de comida e bebida e realização de propaganda eleitoral. O fato teria sido divulgado, inclusive, no jornal Folha de São Paulo e a jornalista responsável pela matéria prestou depoimento na Procuradoria Regional Eleitoral confirmando o seu inteiro teor. No início do julgamento, ainda em 2009, o ministro-relator, Marcelo Ribeiro, entendeu que não houve irregularidades no churrasco. “Não houve a prova de que esse churrasco foi oferecido em troca de votos”, afirmou Ribeiro. Na sessão de hoje, o voto do relator foi acompanhado pelos demais ministros.Ao se manifestar, o ministro Arnaldo Versiani apenas reforçou o voto do ministro-relator. “O fato de se ter atraído o eleitor para ouvir o discurso do candidato em local onde se serviam comida e bebida não traz por si só a consequência de se estar obtendo o seu voto em troca daquela alimentação”, disse.Recurso OrdinárioDa mesma forma, o pleno do TSE indeferiu o Recurso Ordinário sobre o mesmo assunto, e que também pedia a cassação do mandato eletivo do deputado federal. Foram seis votos contra um, do ministro Joaquim Barbosa, que, em sessão realizada em agosto de 2009, havia votado a favor da cassação de Valdemar Costa Neto.

RV/MB

Recursos Relacionados: RCEd 766RO 1522

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