Universidade Salgado de Oliveira, no Recife, terá que devolver aos alunos os valores cobrados indevidamente desde o ano 2000
A Universidade Salgado de Oliveira (Universo), no Recife (PE), não pode cobrar taxa para expedição de diploma. A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5) negou provimento ao recurso da instituição de ensino contra a sentença da 6.ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco que já havia proibido a cobrança. A decisão, unânime, acolheu o parecer do Ministério Público Federal, emitido pela Procuradoria Regional da República da 5.ª Região.A Universo não poderá exigir a taxa dos concluintes do ano letivo de 2006 – a partir de 28 de agosto – em diante, e terá que devolver todos os valores cobrados e pagos indevidamente desde o ano de 2000, com juros e correção monetária. Caso não cumpra a decisão, estará sujeita a multa diária de R$ 1 mil para cada cobrança indevida.A União foi condenada a fiscalizar a instituição de ensino para coibir a exigência da taxa, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Também teve que corrigir a informação contida na página do Ministério da Educação na internet, esclarecendo que a cobrança da taxa para expedição de diploma contraria o Código de Defesa do Consumidor.A proibição da cobrança da taxa de expedição de diploma pela Universo resultou de uma ação civil pública ajuizada pelo MPF, por meio da Procuradoria da República em Pernambuco.
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