Carateca vence na justiça direito à bolsa-atleta
O lutador de caratê Renan Andrade, de 19 anos, chega a um dos últimos capítulos de sua novela pessoal, “em busca da bolsa-atleta”. Há quatro anos, Andrade luta na Justiça para conseguir o benefício mensal de R$ 750 – concedido pelo Ministério do Esporte aos atletas que não possuem patrocínio no país –, mas somente na semana passada teve o que parece ser o desfecho da história. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu que a concessão da bolsa não pode ser impedida pela exigência de histórico de resultados obtidos em competições anteriores. Apesar disso, segundo o tribunal, isso “não implica na liberação imediata de verba pública”. Em 2006, o atleta foi vice-campeão brasileiro na categoria masculino juvenil com até 75 quilos no campeonato organizado pela Confederação Brasileira de Karatê. Com isso, tornou-se apto para solicitar a bolsa-atleta, conforme as regras de concessão. Na época, segundo o advogado de defesa do atleta, Carlos Henrique Bastos da Silva, o pedido de Andrade sequer foi analisado pelo Ministério do Esporte, que fixou como critério de desempate na seleção a preferência por atletas do sexo feminino.
O lutador de caratê Renan Andrade, de 19 anos, chega a um dos últimos capítulos de sua novela pessoal, “em busca da bolsa-atleta”. Há quatro anos, Andrade luta na Justiça para conseguir o benefício mensal de R$ 750 – concedido pelo Ministério do Esporte aos atletas que não possuem patrocínio no país –, mas somente na semana passada teve o que parece ser o desfecho da história. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu que a concessão da bolsa não pode ser impedida pela exigência de histórico de resultados obtidos em competições anteriores. Apesar disso, segundo o tribunal, isso “não implica na liberação imediata de verba pública”. Em 2006, o atleta foi vice-campeão brasileiro na categoria masculino juvenil com até 75 quilos no campeonato organizado pela Confederação Brasileira de Karatê. Com isso, tornou-se apto para solicitar a bolsa-atleta, conforme as regras de concessão. Na época, segundo o advogado de defesa do atleta, Carlos Henrique Bastos da Silva, o pedido de Andrade sequer foi analisado pelo Ministério do Esporte, que fixou como critério de desempate na seleção a preferência por atletas do sexo feminino.
O carateca apresentou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) um mandado de segurança pedindo que o tribunal anulasse o critério de gênero sexual, imposto por uma portaria ministerial. Segundo Carlos Henrique, o princípio constitucional que prevê a igualdade de todos foi violado. O tribunal, no entanto, considerou que os requisitos para a concessão da liminar não se faziam presentes. O advogado explica que o pedido foi negado porque o ministério argumentou à Justiça que o atleta não possuía documentação “suficiente e adequada”. Ainda assim, a defesa recorreu ao Supremo Tribunal Federal, onde o processo ainda aguarda decisão.
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