Difamar o outro cônjuge ou impedi-lo de ver o filho será proibido por lei. Especialistas e ativistas comentam a decisão
Clarissa Passos, iG São Paulo
Aprovado hoje pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, o projeto de lei que pune a prática da alienação parental agora depende apenas da sanção presidencial. O projeto define a alienação parental - quando o pai ou a mãe que detém a guarda da criança promovem uma campanha constante de difamação do outro genitor ou quando dificultam ou impedem o acesso do outro ao filho - e estabelece punição para quem a praticar. Ela vai de acompanhamento psicológico obrigatório a suspensão ou inversão da guarda, passando pelo pagamento de uma multa estipulada pelo juiz. "(Nos processos de alienação parental) quem sai perdendo sempre é a criança, que tem seu direito estabelecido por lei totalmente jogado na lata de lixo pelo pai ou pela mãe que se diz o guardião", diz Andréa Maciel Freitas, advogada e voluntária em causas de igualdade parental no Rio de Janeiro. A lei procura garantir que o direito da criança ao convívio com os dois genitores, pai e mãe, seja igualmente respeitado.
O avanço na legislação, segundo militantes da causa, é significativo. "A legislação brasileira fica a anos-luz de outros países", defende Augusto Caminha, diretor da Pais Por Justiça, movimento que luta contra a alienação parental. "Nossa intenção é que a síndrome seja reconhecida e combatida. E que o Judiciário seja munido de informações sobre o assunto", completa.
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