Pelo menos cinco processos previstos para serem julgados nas sessões dos dias 21 e 22 no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) tratam da cobrança de impostos. O primeiro deles é o Recurso Extraordinário (RE) 226899, do estado de São Paulo, contra decisão do Tribunal de Justiça paulista que julgou não ser legítima a exigência do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na entrada de aeronave importada sob o regime de arrendamento mercantil (leasing). Outros quatro REs sobre cobrança de impostos tiveram a repercussão geral reconhecida e devem ser analisados pelos ministros na quarta-feira (21). Um último RE (584388) com repercussão geral reconhecida vai discutir a possibilidade de recebimento cumulativo de duas pensões estatutárias, devidas em função do falecimento de servidor, envolvendo a Emenda Constitucional 20/98.
Em destaque na pauta de quarta-feira também estão ações diretas de inconstitucionalidade que tratam da efetivação de titular de serviço notarial sem concurso (ADI 3978) e da proibição da produção e comercialização de produtos à base de amianto no Rio Grande do Sul (ADI 3357). Já na quinta-feira (22), o Plenário analisa processos de tema penal. São três pedidos de extradição, um habeas corpus e um inquérito. O inquérito (INQ 2674) envolve parlamentares processados pelo ex-senador João Capiberibe por crimes previstos na extinta lei de imprensa como calúnia, difamação e injúria. O processo teve origem a partir de matéria jornalística publicada no jornal Estado do Maranhão. O ex-senador processou o senador Gilvam Borges, além de Ribamar Correa, Clóvis Cabalau e Waldirene de Oliveira por suas opiniões veiculadas no jornal.
Os ministros também devem retomar o julgamento de agravo na Suspensão de Liminar (SL) 127, ajuizada contra decisão que suspendeu ato do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que responsabilizou a União por supostos prejuízos ao fundo de pensão Aerus. Ainda na quinta-feira estão previstos para ser julgados sete mandados de segurança contra decisões do Tribunal de Contas da União (TCU). Para ter mais detalhes de cada processo com previsão de julgamento, basta acessar o link "Processos", "Pautas do Plenário", para ver o conteúdo do calendário de julgamentos.
CM/EH
Escritor alega incompetência de Turma do STJ para lhe negar recurso
O escritor Eduardo Banks dos Santos Pinheiro, candidato derrotado a deputado federal pelo Rio de Janeiro em 2006, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) o Habeas Corpus (HC) 101136, contra decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desfavorável a ele, em Recurso Ordinário em HC (RHC) . Ele alega incompetência da Turma do STJ para julgar o recurso, vez que se trataria de assunto penal, sendo que a competência daquele colegiado abrangeria apenas o julgamento de processos envolvendo licitações e outros contratos administrativos, de acordo com o disposto no artigo 9º, parágrafo 1º, do Regimento Interno do STJ. De acordo com Banks, a Segunda Turma integra, ao lado da Primeira, a Primeira Sessão do STJ, que não detém competência para julgar matéria penal. “A competência funcional para o processo e julgamento de recurso ordinário em HC toca à Terceira Sessão do STJ”, argumenta ele, louvando-se no parágrafo 3º do artigo 9º do RISTJ. Leia mais...
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