terça-feira, 24 de agosto de 2010

Associações pedem correta interpretação da Constituição para aplicação da MP 320/06

Associações de empresas que trabalham com movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias ajuizaram Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 216), no Supremo Tribunal Federal (STF), para evitar que os pedidos de registro para exploração de CLIA (Centro Logístico e Industrial Aduaneiro), feitos sob a vigência da Medida Provisória (MP) 320/2006, sejam analisados pela Receita Federal. As entidades questionam o que chamam de ilegítima interpretação dada aos parágrafos 3º e 11 do artigo 62 da Constituição Federal, que estaria servindo de base para a indevida aplicação da MP. A MP em questão tratava da movimentação e armazenagem de mercadorias importadas ou despachadas para exportação, o alfandegamento de locais e recintos, a licença para explorar serviços de movimentação e armazenagem de mercadorias em Centro Logístico e Industrial Aduaneiro (CLIA). Até a edição da norma, afirmam as autoras da ADPF, atividades substancialmente idênticas eram desenvolvidas pelos chamados Portos Secos, registrados na Receita Federal. Esses empreendimentos eram objeto de concessão outorgada mediante licitação. A MP 320 eliminou a necessidade de licitação. Com a norma, a movimentação e armazenagem das mercadorias para exportação e a prestação de serviços conexos seriam feitas sob controle aduaneiro, em locais alfandegários. Depois que a Receita editou portaria regulamentando a MP, 43 empresas protocolaram requerimento de licenciamento para exploração de centros logísticos. Ao final da vigência da MP 320, em dezembro de 2006, restavam 34 pedidos de autorização. Acontece que a rejeição da MP deixou sem fundamento legal o processamento e julgamento dos pedidos de licenciamento pendentes, dizem as associações.

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