Ficha limpa só nas próximas eleições
Não se trata de gostar ou não. De querer ou não querer. Mas do ponto de vista estritamente legal, as sanções previstas no projeto “Ficha Limpa “só poderão ser aplicadas a partir das próximas eleições. Todos os especialistas entendem que não se pode sacrificar princípios basilares do Direito como a Reserva Legal e a Irretroatividade da lei, mesmo levando-se em conta os excelentes propósitos do projeto Ficha Limpa.” Uma lei nova jamais poderá retroagir para prejudicar quem incorreu nos crimes nela tipificados. Pode até não ser direito, mas é perfeitamente legal e encontra amparo na Constituição brasileira e de todos os países democráticos do mundo. A irretroatividade da lei é fundamental ao Estado de Direito e é a maior garantia com que podem contar os cidadãos de uma nação civilizada. O ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, que também é membro do Tribunal Superior Eleitoral, mostrou seu profundo conhecimento do Direito, ao afirmar magnificamente: ”A primeira condição da segurança jurídica é a irretroatividade da lei. Sem a irretroatividade da lei a segurança jurídica passa a ser uma balela, algo simplesmente jurídico, simplesmente formal”. No mesmo sentido, manifestou-se outro ministro do STF, Gilmar Mendes,quando disse que,”qualquer mudança legislativa causa um sentimento de indefinição jurídica”. Isto não quer dizer que os juristas que assim se manifestam, sejam contrários ao projeto “Ficha Limpa”, mas antes de tudo são a favor da ordem legal e do Estado de Direito. Gilmar Mendes lembrou que os julgadores terão que estudar claramente o assunto, pois “quando se optou por fazer essa lei em um período próximo a eleição, sabia-se que teríamos esse quadro de insegurança.” E conclui afirmando que “certamente haverá prudência, por parte do Tribunal. A jurisprudência está associada à prudência, para não haver prejuízos”. Realmente, se as cominações previstas no “Ficha Limpa” forem aplicadas nestas eleições, estaremos violentando garantias legais previstas na Constituição Federal e abrindo um gravíssimo precedente em nossa ordem jurídica. Por tudo isso, creio firmemente, que nossa mais Alta Corte de Justiça, o Supremo Tribunal Federal,quando for examinar a questão,decidirá de acordo com o que prevê a Constituição Federal e os princípios consagrados no Direito. O que fazer então para punir já, nestas eleições, os políticos fichas sujas e impedir que sejam eleitos? A resposta está ao alcance de todo e qualquer eleitor: não votando neles. Dessa forma simples e direta, votando só em candidatos que têm ficha limpa, nós eleitores resolveremos o assunto de maneira rápida, sem ferir os princípios do Direito e sem esperar pelas decisões da Justiça.
Não se trata de gostar ou não. De querer ou não querer. Mas do ponto de vista estritamente legal, as sanções previstas no projeto “Ficha Limpa “só poderão ser aplicadas a partir das próximas eleições. Todos os especialistas entendem que não se pode sacrificar princípios basilares do Direito como a Reserva Legal e a Irretroatividade da lei, mesmo levando-se em conta os excelentes propósitos do projeto Ficha Limpa.” Uma lei nova jamais poderá retroagir para prejudicar quem incorreu nos crimes nela tipificados. Pode até não ser direito, mas é perfeitamente legal e encontra amparo na Constituição brasileira e de todos os países democráticos do mundo. A irretroatividade da lei é fundamental ao Estado de Direito e é a maior garantia com que podem contar os cidadãos de uma nação civilizada. O ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, que também é membro do Tribunal Superior Eleitoral, mostrou seu profundo conhecimento do Direito, ao afirmar magnificamente: ”A primeira condição da segurança jurídica é a irretroatividade da lei. Sem a irretroatividade da lei a segurança jurídica passa a ser uma balela, algo simplesmente jurídico, simplesmente formal”. No mesmo sentido, manifestou-se outro ministro do STF, Gilmar Mendes,quando disse que,”qualquer mudança legislativa causa um sentimento de indefinição jurídica”. Isto não quer dizer que os juristas que assim se manifestam, sejam contrários ao projeto “Ficha Limpa”, mas antes de tudo são a favor da ordem legal e do Estado de Direito. Gilmar Mendes lembrou que os julgadores terão que estudar claramente o assunto, pois “quando se optou por fazer essa lei em um período próximo a eleição, sabia-se que teríamos esse quadro de insegurança.” E conclui afirmando que “certamente haverá prudência, por parte do Tribunal. A jurisprudência está associada à prudência, para não haver prejuízos”. Realmente, se as cominações previstas no “Ficha Limpa” forem aplicadas nestas eleições, estaremos violentando garantias legais previstas na Constituição Federal e abrindo um gravíssimo precedente em nossa ordem jurídica. Por tudo isso, creio firmemente, que nossa mais Alta Corte de Justiça, o Supremo Tribunal Federal,quando for examinar a questão,decidirá de acordo com o que prevê a Constituição Federal e os princípios consagrados no Direito. O que fazer então para punir já, nestas eleições, os políticos fichas sujas e impedir que sejam eleitos? A resposta está ao alcance de todo e qualquer eleitor: não votando neles. Dessa forma simples e direta, votando só em candidatos que têm ficha limpa, nós eleitores resolveremos o assunto de maneira rápida, sem ferir os princípios do Direito e sem esperar pelas decisões da Justiça.
José Carlos Werneck é advogado e jornalista
Fonte: Tribuna da Imprensa
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