sábado, 14 de agosto de 2010

Revisão de aposentadoria rende atrasados de até R$ 45.500

Teto previdenciário instituído em dezembro de 2003 fez segurados do INSS terem perdas que chegam a R$ 700 mensais

Aposentados do INSS que tiveram os benefícios concedidos pelo INSS antes de dezembro de 2003, mas viram os valores das aposentadorias limitados ao teto previdenciário de R$ 2.400, instituído pela Emenda Constitucional (EC) 41 no fim daquele ano, podem entrar na Justiça para requerer a revisão. Segundo a advogada Marta Guller, do escritório Guller Portanova Sociedade de Advogados,de São Paulo, esses segurados amargaram perdas que chegam a R$ 700 por mês, na ocasião em que a Previdência Social liberou as aposentadorias. Os ações resultam em atrasados de até R$ 45.500. “Quem se aposentou antes da entrada em vigor da EC 41, em dezembro de 2003, foi prejudicado. O cálculo anterior às alterações considerava a média aritmética das últimas 36 contribuições do trabalhador. Com a emenda, o resultado não poderia passar do teto então instituído de R$ 2.400. Sem a alteração, os segurados receberiam mais que o novo limite”, explica a especialista. Sentença do Juizado Especial Federal (JEF) de São Paulo acolheu a tese de que o teto não deve ser limitador, garantindo revisão de até 28,4% a um segurado. Segundo a advogada, o Supremo Tribunal Federal (STF) também dá ganho de causa a quem entra com esse tipo de processo de revisão na Justiça. Assim, há jurisprudência para novos casos. Os segurados do INSS, no entanto, só podem requerer os atrasados dos últimos cinco anos, que neste caso chegam aos R$ 45.500. Segundo a advogada, são considerados 60 meses além de seis referentes ao 13º. Quem optar pelos Juizados Especiais Federais terá a ação limitada em 60 salários mínimos (R$ 30.600).
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