
O efeito disso é o de retirar do texto o nível de detalhamento de metas do PAC que tinha sido inserido pelo Congresso, deixando com o Poder Executivo mais poder de decisão sobre os investimentos relacionados ao programa. Mesmo com a retirada do PAC do Anexo VII, suas ações e metas continuarão sendo prioritárias para o próximo ano, quando o governo estará sob o comando do sucessor do presidente Lula. No entanto, os projetos e serviços do programa deixam de ser especificados na lei agora sancionada, onde estão as principais indicações para a elaboração do projeto do Orçamento de 2011, que chega ao Congresso até o fim desse mês.
Se as ações do PAC não forem discriminadas dento do próprio Orçamento, prevalecendo a situação prevista na LDO, o futuro governo poderá dispor de elevado grau de liberdade para definir ao longo do próximo ano que obras e serviço vão de fato vão entrar no novo PAC. A vigência do programa executado nos últimos anos termina agora em 2010.
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