Luiz Orlando Carneiro, Jornal do Brasil
A venda de terras a estrangeiros ou a empresas brasileiras controladas por estrangeiros passou a ser limitada e monitorada pelo Executivo, nos termos de parecer da Advocacia-Geral da União aprovado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e publicado no Diário Oficial de segunda-feira última. O parecer dá nova interpretação à Lei 5.709/71, “compatível com a atual realidade da estrutura fundiária nacional”. De acordo com o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, o governo não vai excluir as empresas estrangeiras do agronegócio, “mas preservar o controle nacional”, em atenção ao princípio da soberania e ao dispositivo constitucional segundo o qual “a lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro”.
O governo não tem dados atualizados sobre as áreas de terras em poder de grupos estrangeiros. Esse controle existiu no período 1971-1994, mas deixou de ser feito em face de parecer da própria AGU, que entendeu, na época, que só poderia haver restrições à compra de terras por empresas brasileiras de capital estrangeiro se a proibição estivesse expressa na Constituição então vigente. O parecer agora aprovado já estava pronto há mais de dois anos.
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A venda de terras a estrangeiros ou a empresas brasileiras controladas por estrangeiros passou a ser limitada e monitorada pelo Executivo, nos termos de parecer da Advocacia-Geral da União aprovado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e publicado no Diário Oficial de segunda-feira última. O parecer dá nova interpretação à Lei 5.709/71, “compatível com a atual realidade da estrutura fundiária nacional”. De acordo com o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, o governo não vai excluir as empresas estrangeiras do agronegócio, “mas preservar o controle nacional”, em atenção ao princípio da soberania e ao dispositivo constitucional segundo o qual “a lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro”.
O governo não tem dados atualizados sobre as áreas de terras em poder de grupos estrangeiros. Esse controle existiu no período 1971-1994, mas deixou de ser feito em face de parecer da própria AGU, que entendeu, na época, que só poderia haver restrições à compra de terras por empresas brasileiras de capital estrangeiro se a proibição estivesse expressa na Constituição então vigente. O parecer agora aprovado já estava pronto há mais de dois anos.
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