quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Transmissão ao vivo do Julgamento de Joaquim Roriz...

Caso Roriz: tentativa pseudo-jurídica de castrar a cidadania de Brasília

Com o voto do ministro Gilmar Mendes, o placar do julgamento da Ficha Limpa está em 4 a 2 a favor da lei. Mendes votou contra. Já haviam votado a favor os ministros Carlos Ayres Britto, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski. O ministro José Antonio Dias Toffoli manifestou-se pela inconstitucionalidade da lei.

Faltam falar os ministros Celso de Mello, Marco Aurélio, Ellen Gracie e Cezar Peluso, este último presidente do STF.

O que o Supremo Tribunal Federal examina é o recurso de Joaquim Roriz contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral, que impugnou sua candidatura ao governo do Distrito Federal com base a aplicação da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010).

Na tarde da quarta-feira (22), o julgamento do recurso de Roriz foi interrompido por um pedido de vista de Toffoli. Pouco antes do pedido, os ministros discutiam a validade da lei.

Tempo Verbal

Segundo o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, uma mudança na redação do texto feita pelo Senado deveria ter sido analisada pela Câmara dos Deputados antes de a lei ser sancionada. O argumento de Peluso foi rebatido por Ricardo Levandowski, que apresentou pareceres de especialistas segundo os quais a emenda de redação no Senado não alterou o mérito da lei, que trata da inelegibilidade de políticos condenados em decisão colegiada ou que tenham renunciado.

Durante a apreciação do projeto no Senado, em maio, o senador Francisco Dornelles (PP-RJ) apresentou emenda de redação, acatada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), substituindo a forma verbal "tenham sido [condenados, excluídos, demitidos, aposentados]" pela forma "os que forem [condenados, excluídos, demitidos, aposentados]".

Segundo Peluso, o uso do futuro do subjuntivo modificou o conteúdo da lei, o que obrigaria seu retorno para apreciação pela Câmara dos Deputados. O presidente do STF considerou que, ao empregar a forma "os que forem", a norma poderia considerar inelegíveis somente àqueles condenados após sua promulgação.

No entanto, como à época houve consenso de que a emenda só uniformizava a redação do texto, sem lhe alterar o sentido, a lei foi enviada diretamente à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O ministro Ricardo Lewandowski reagiu à tese levantada por Peluso. Ele adiantou parte de seu voto, mencionando opiniões de especialistas em comunicação e linguística, segundo os quais a forma aprovada pelo Senado é adequada para se referir a todos os condenados, antes ou depois da promulgação da lei. Lewandowski também argumentou que não cabia ao STF analisar uma questão de constitucionalidade sem ter sido provocado pelas partes.

O relator Ayres Britto também se mostrou contrariado e chegou a classificar o argumento de Peluso de "salto triplo carpado hermenêutico". Enquanto Dias Toffoli se preparava para apresentar seu voto, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que a questão devia ser analisada à parte, o que provocou o pedido de vista do colega.

Relator votou pela aplicação da lei

Antes da discussão entre os ministros, foram ouvidos os advogados Pedro Gordilho e Eládio Barbosa Carneiro, representantes de Roriz e de sua coligação, respectivamente. Os defensores voltaram a citar os princípios da anterioridade e da não retroatividade para defender a não aplicação da lei nestas eleições.

Manifestaram-se pela inelegibilidade de Roriz o advogado André Brandão, do PSOL, partido que fez o pedido inicial de impugnação da candidatura no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), e o procurador-geral da República, Roberto Gurgel.

Em seu parecer, o relator Ayres Britto rejeitou a tese da defesa, reiterando o entendimento do TSE de que a Lei da Ficha Limpa não trata de pena, mas de condições materiais de elegibilidade, o que afastaria a alegação de violação dos princípios da anterioridade e da não retroatividade.

Ayres Britto acrescentou que a Constituição federal, em seu artigo 14, determina que "lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta"

Da Redação / Agência Senado

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