quinta-feira, 4 de junho de 2009

Kátia Abreu salva a Amazônia da demagogia da pilantra Marina "britânica" Silva

Senado aprova MP da Amazônia. Texto da Câmara é mantido

Após cerca de cinco horas de debates, o plenário do Senado aprovou, na noite desta quarta-feira (3), o Projeto de Lei de Conversão n° 9/2009, originário da Medida Provisória (MP) 458/2009, que permite a regularização de terras ocupadas na
Amazônia Legal, situadas em áreas da União. Ao final do processo, prevaleceu o entendimento defendido pela relatora da medida, senadora Kátia Abreu (DEM-TO), que mantinha o texto encaminhado pela Câmara dos Deputados. Com isso, serão regularizadas as ocupações de áreas de até 1.500 hectares, realizadas de maneira mansa e pacífica, antes de 1° de dezembro de 2004. Poderão ser beneficiadas com a regularização pessoas físicas e jurídicas que exerçam a exploração direta ou indireta dessas terras. A matéria será agora encaminhada à sanção presidencial.
O texto básico do projeto foi aprovado com 37 votos favoráveis, dois votos contrários e uma abstenção. Ao todo, votaram 40 senadores, e a presidente da sessão, senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), que não votou, contou sua presença para a composição do quórum de 41 senadores. Em seguida, obedecendo a um acordo entre os líderes de todos os partidos, foram votados dois destaques propostos pela senadora Marina Silva (PT-AC). Um deles buscava vedar o acesso de prepostos aos benefícios da regularização das propriedades. O outro mantinha o impedimento da venda dessas terras durante dez anos, para todos os beneficiados pela regularização aprovada. Essas propostas foram derrotadas por 23 votos a 21, com uma abstenção.
A medida provisória que deu origem ao projeto ficou conhecida como a MP da Amazônia. O texto determina que a regularização das terras será feita sem licitação para áreas de até um módulo fiscal - na região, um módulo equivale, em média, a 76 hectares. Para esses casos, a transferência das áreas será feita gratuitamente, o que valerá, inclusive, para o registro do imóvel em cartório. Para as áreas maiores, de até 15 módulos fiscais, porém limitadas ao máximo de 1.500 hectares, a regularização também será feita sem licitação, mas com pagamento em até 20 anos, com a primeira parcela vencendo após o terceiro ano. Isso, contudo, se dará nos casos de ocupação direta das terras por pessoas físicas nela atuantes. Nos casos de pessoas jurídicas ou de exploração indireta da área, o texto determina que a regularização será feita por meio de processo licitatório, assegurando ao ocupante o direito de preferência.
Poderão reivindicar a regularização dessas terras posseiros e servidores públicos não ligados ao tema fundiário. Pessoas que tenham sido beneficiadas por programa de reforma agrária ou regularização fundiária anterior não poderão reivindicar esse benefício.
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Flavio de Mattos / Agência Senado

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