Foi publicada, na edição de hoje do Diário Oficial da União, a Portaria nº 100, de 3 de junho, da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), que disciplina a utilização e o aproveitamento das áreas da União nas várzeas dos rios federais (cursos de água internacionais ou que atravessem mais de um estado brasileiro) na Amazônia Legal, em favor das populações ribeirinhas tradicionais.
O objetivo é possibilitar o aproveitamento racional e sustentável dos recursos naturais disponíveis em vista do uso tradicional, voltados à subsistência dessa população. Para isso, a SPU garante a concessão de Autorização de Uso, conferida em caráter excepcional, transitório e precário.A Portaria estabelece que o portador da Autorização de Uso não pode, por motivo algum, vedar ou dificultar o uso comum destas áreas pela população local, tanto na vazante como na enchente. Como inovação, este ato normativo estabelece também que a Autorização pode ser conferida tanto em caráter individual quanto em caráter coletivo. Em ambos os casos, no entanto, o interessado deverá comprovar sua qualidade de ocupante ribeirinho tradicional sobre a área pretendida.Além disso, se o ribeirinho tiver residência em uma área e realizar sua atividade extrativista em outra, ele passa a ter o direito às duas porções de terra, mesmo que não sejam contíguas. A Portaria também prevê o direito ao recebimento de duas áreas para que as atividades extrativistas possam ser realizadas em tempo de cheia e em tempo da vazante, sem interrupção.
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