quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Fator Previdenciário


O deputado Pepe Vargas (PT-RS), relator do projeto de lei na Câmara que acaba com o fator previdenciário, afirmou ontem a O DIA que a posição da presidenta eleita, Dilma Roussef (PT), de negociar a extinção do mecanismo que prejudica homens e mulheres na hora da aposentadoria, poderá fazer os líderes dos partidos na Casa chegarem um acordo para colocar a proposta em votação. O PL 3.299 prevê a troca o fator pela implantação da chamada Fórmula 85/95. “O projeto está pronto para ser votado. Só falta mesmo, o acordo de lideranças para que entre na pauta de votação”, afirmou.
Com a regra dos 85/95, o cálculo da aposentadoria leva em conta a soma da idade com o tempo de contribuição para atingir 85 pontos (mulher), 95 (homem), 80 para professora e 90, professor. Segundo Vargas, a proposta não deverá ser votada este ano tendo em vista que o Congresso precisa analisar o Orçamento para 2011 e uma série de medidas provisórias que trancam a pauta.
“Se o projeto já tivesse sido votado, muita gente teria se aposentado de forma diferente e estaria com um benefício maior”, comenta Vargas.
A proposta de substituir o fator previdenciário agrada a muito trabalhador, entre eles o gerente de loja Márcio José Mendes, 28 anos, que tem 10 anos de contribuição previdenciária para o INSS.
“Esse cálculo de 85/95 é bem mais adequado, bem melhor. O fator é muito pior. Quando a gente chega nessa idade (para se aposentar), tem que descansar, curtir a vida. Mudando o cálculo, a situação vai ficar bem melhor. Acredito que vamos melhorar”, afirma.
Outros pontos do projeto
- O PL prevê o congelamento da tábua da expectativa de sobrevida quando o segurado atinge tempo mínimo para aposentadoria por tempo de contribuição e permanece na ativa para chegar à soma 85/95.
- O benefício passaria a ser calculado sobre as 70% maiores contribuições. Hoje, o INSS leva em conta as 80% maiores.
- Haveria garantia do emprego nos 12 meses que antecedem a aposentadoria.
- O aviso prévio indenizado e o seguro desemprego contariam como tempo de contribuição.

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