MPE/MG oferece 154 representações por doações ilegais nas eleições de 2006
Das 154 representações ajuizadas pelo MPE, 89 referem-se a pessoas jurídicas e 65 são contra pessoas físicas.
A Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais (PRE/MG) protocolou na tarde desta quarta-feira, 30 de setembro, no Tribunal Regional Eleitoral, 154 representações contra pessoas jurídicas e físicas de Minas Gerais que, nas eleições de 2006, efetuaram doações a candidatos acima do limite legal. Para as pessoas jurídicas, a Lei 9.504/97 limita as doações em 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição. Já pessoa física somente pode contribuir com até 10% de seu rendimento bruto. A regra foi estabelecida pela Lei das Eleições para combater o abuso de poder econômico.Das 154 representações ajuizadas pela PRE/MG, 89 referem-se a pessoas jurídicas e 65 são contra pessoas físicas. Há casos em que o valor doado excedeu R$ 500 mil. Entre os beneficiados pelas doações estão quatro candidatos a governador nos estados de MG, BA, PB e RN, além de inúmeros candidatos a deputado federal e estadual.As ações resultaram de informações enviadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, em convênio firmado com a Receita Federal, efetuou o cruzamento de dados entre as prestações de contas dos candidatos (informação pública disponibilizada nos sites da Justiça Eleitoral) e as declarações do Imposto de Renda dos doadores. Desse levantamento, apurou-se uma lista de doadores mineiros que extrapolaram o limite estabelecido na legislação eleitoral.
Leia mais...
Nenhum comentário:
Postar um comentário