A Seguridade Social, um dos avanços da Constituição de 1988, compreende os setores da Previdência (urbana e rural), saúde, assistência social e seguro-desemprego. Para financiá-la, foi instituído o orçamento da seguridade social. Ao fazê-lo, os constituintes não inventaram a roda. Seguiram o padrão clássico baseado na contribuição tripartite (empregados, empregadores e governo). Note-se que, num conjunto de países europeus, a seguridade é financiada, em média, da seguinte forma: 38% pela contribuição dos empregadores; 22% pela contribuição dos empregados; 36% pela contribuição do governo (impostos); e 4% por outras fontes. Desde 1934, o Brasil segue esse padrão. O orçamento da seguridade apenas o aperfeiçoou, vinculando constitucionalmente impostos e contribuições sociais. Portanto, quando o governo aporta recursos para a seguridade, não está cobrindo o `déficit`, mas fazendo o que é de sua responsabilidade, nos termos da Constituição. Todavia, os setores conservadores jamais aceitaram as conquistas do movimento social em 1988 e, desde então, para justificar a `urgente` necessidade de reformas visando enterrar inovações trazidas pela seguridade, alardeiam que o suposto déficit é `explosivo` e levará o país à `catástrofe` fiscal. Ao fazê-lo, cometem pecado capital: renegam a existência da Constituição e os fundamentos do Estado democrático de Direito. Na atual conjuntura, portanto, não há nada de novo no `front` conservador. A instituição do Fórum Nacional da Previdência Social tem apenas proporcionado uma nova onda de revelações equivocadas e apocalípticas. Um dos expoentes desse matiz, porta-voz de setores conservadores organizados da sociedade, é o sr. Fabio Giambiagi, que tem ocupado espaço de destaque na mídia para alardear o terror. Agora, no jornal `Valor Econômico`, promete combater `mitos ainda enraizados no debate sobre o tema`, supostamente defendidos por `aqueles personagens que ficam defendendo a tese de que o homem não foi à Lua e que tudo não passa de uma invenção, de tão surrealista que é a conversa` (sic) (`Valor Econômico`, 4/7). Um dos supostos `mitos` é o de que `a Previdência não tem déficit`. E assim conclui essa `argumentação`: `Saber se a receita do imposto X deve ser do INSS ou do Tesouro não tem importância nenhuma para efeito do que estamos tratando. O problema é real, não contábil!`. Ora, ao contrário, essa questão é de importância capital. Em primeiro lugar, trata-se de cumprir a Constituição, especialmente os artigos 165, 194, 195 e 239, que versam sobre a seguridade social e o orçamento da seguridade social. Em segundo lugar, é justamente esse conceito de déficit que precisa ser melhor debatido (e rebatido) dentro da lógica fiscalista. O autor sempre lança mão desse raciocínio meramente contábil, para apresentar o que lhe parece ser o fim do mundo e dos tempos. Ora, por que será que ele não fala em déficit do SUS ou da educação? Ou déficit das Forças Armadas ou do projeto espacial brasileiro? Ou déficit do Pan no Brasil? Simplesmente porque, nesses casos, ele não identifica nenhum descompasso entre estrutura de financiamento e estrutura de despesas. Já no caso da Previdência, que, para ele, deveria ser algo totalmente autofinanciável pelos próprios segurados, ele vê um descasamento contábil entre arrecadação estrita ao INSS e o conjunto das despesas previdenciárias, incluindo a Previdência rural, o BPC/Loas e os regimes próprios do setor público. Há dois problemas nítidos nessa argumentação: 1) aplica o raciocínio da capitalização atuarial individual a um modelo que é na verdade de repartição simples; e 2) compara alhos com bugalhos. Assim, em suma, `surrealista` é o debate proposto por Giambiagi. Em última instância, o que sempre esteve por detrás da reforma da seguridade é a disputa por recursos públicos. A Previdência é o segundo maior item de gasto corrente. Daí a fome do mercado pela reforma e captura desses recursos. As perguntas que na verdade precisariam ser respondidas neste debate são: Que tipo de sistema de proteção social é o mais adequado a um país com as heterogeneidades e desigualdades do Brasil? Qual a estrutura de benefícios desse sistema, quais os critérios de acesso e como se financiará? Infelizmente, é improvável que respostas para essas questões venham da mágica série de artigos prometidos por nosso especialista.
EDUARDO FAGNANI, 51, economista, é professor doutor do Instituto de Economia da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas) e pesquisador do Cesit (Centro de Estudos Sindicais e do Trabalho). JOSÉ CELSO CARDOSO JR., 38, economista, doutorando pelo Instituto de Economia da Unicamp, é técnico de pesquisa do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada).
EDUARDO FAGNANI, 51, economista, é professor doutor do Instituto de Economia da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas) e pesquisador do Cesit (Centro de Estudos Sindicais e do Trabalho). JOSÉ CELSO CARDOSO JR., 38, economista, doutorando pelo Instituto de Economia da Unicamp, é técnico de pesquisa do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada).
Extraído do jornal `Folha de S.Paulo`, de 02.08.07
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