Ministério das Comunicações responde acusação sobre concessões de TV
Por Hélio Costa em 25/1/2008
O artigo do jornalista Gabriel Priolli, publicado no dia 15 de janeiro de 2008, sob o título "Concessões de TV. Receita para superar a pizza" merece uma série de reparos em benefício dos leitores deste conceituado site.
Em que pese a experiência profissional do Sr. Priolli, principalmente na área de radiodifusão pública, discordamos veementemente de sua manifestação no artigo publicado, que não corresponde à realidade. De fato, como noticiou o Sr. Priolli, em outubro último, pelo menos 15 outorgas de televisão das mais conhecidas redes do país venceram.
Esclarecemos, de início, que a instrução e o encaminhamento desses processos sempre foram conduzidos pelo Ministério das Comunicações. Como a Constituição da República determina que compete ao Congresso Nacional deliberar em último caso sobre as renovações, cabe à Presidência da República, através da Casa Civil, analisar cada processo antes de seu envio ao Legislativo.
Ressalto em seguida que a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados, através do Ato Normativo Número 1, de 2007, alterou os critérios e condições de renovação das outorgas no âmbito da Câmara.
Assim sendo, entendeu por bem a Casa Civil que deveria devolver os processos de outorga ao Ministério das Comunicações para atendimento das novas exigências da Câmara e outras previstas na Constituição. Na prática, muitas das exigências já estavam atendidas nos processos. Outras foram incorporadas ou atualizadas.
Com isso, os processos estão sendo instruídos a fim de atenderem a todas as exigências e serem encaminhados novamente para a Presidência e posteriormente ao Congresso Nacional.
Confiram a polêmica completa:
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