CPMF provocou profundo trauma no governo Lula. A intensidade dos seus efeitos tem sido variável. Há certas áreas, Fazenda e Planejamento e parte da base política governamental no Congresso, em que a repercussão do fenômeno foi mais intensa, acarretando um surto de esquizofrenia financeira.
Não é fácil identificar a origem do surto esquizofrênico que se instalou na área tributário-financeira governamental. Essas doenças psicológicas ficam encobertas por um longo tempo. A doença se instala e vai evoluindo lentamente até que, em dado momento, aciona-se um gatilho e dispara-se o surto da esquizofrenia a que o povo assiste perplexo.
A esquizofrenia se caracteriza por seu portador construir edifícios ideais, inexistentes na realidade, e o pior, morar dentro deles. Desde 2003, quando foi promulgada a Emenda Constitucional nº 42, sabia-se que a CPMF iria se extinguir no último dia de 2007. É elementar na teoria orçamentária que a previsão de uma receita de natureza tributária só deva ser realizada se determinado tributo tiver validade jurídica no exercício em que se prevê a sua arrecadação.
É que preside a realidade tributária o princípio de legalidade. Só se cria ou aumenta tributo com base na Lei. Por maior razão, só se pode cobrar tributo cuja existência está estabelecida em lei, para viger no exercício dessa cobrança. No caso da CPMF, ela estava com data marcada para se extinguir em 31 de dezembro de 2007. Data marcada para morrer, prevista na Constituição, nossa Lei maior e fundamental.
A despeito dessa evidência, o governo Lula criou uma realidade inexistente juridicamente, a da CPMF, a fornecer recursos durante o ano de 2008, da ordem de 40 bilhões de reais, para o orçamento da União, em especial para a saúde. Aplicação sagrada de recursos, transformada em instrumento de formação de imagem política.
Criou-se, artificialmente, uma perda de arrecadação inexistente no plano objetivo e jurídico, mas persistentemente presente nas formulações governamentais e de seus aliados. O orçamento fiscal no Brasil, pelo caráter autorizativo da despesa e da sempre presente inflação, a subverter as receitas e despesas, tem sido designado como peça de ficção. Agora agregou-se a contribuição da medicina psiquiátrica. Introduziu-se uma realidade produto da alucinação e da patologia - a perda de uma arrecadação inexistente, mas que produz efeitos e consome energias, que poderiam ser produtivamente utilizadas em objetivos sadios e construtivos.
É tempo de se cair na real. Apertar os cintos, moderar o gasto e parar de assustar o povo com aumentos de impostos e assombrações desse tipo. Só falta chamar além de psiquiatra, pregador, especializado em descarrego, para produzir o orçamento da República.
Não é fácil identificar a origem do surto esquizofrênico que se instalou na área tributário-financeira governamental. Essas doenças psicológicas ficam encobertas por um longo tempo. A doença se instala e vai evoluindo lentamente até que, em dado momento, aciona-se um gatilho e dispara-se o surto da esquizofrenia a que o povo assiste perplexo.
A esquizofrenia se caracteriza por seu portador construir edifícios ideais, inexistentes na realidade, e o pior, morar dentro deles. Desde 2003, quando foi promulgada a Emenda Constitucional nº 42, sabia-se que a CPMF iria se extinguir no último dia de 2007. É elementar na teoria orçamentária que a previsão de uma receita de natureza tributária só deva ser realizada se determinado tributo tiver validade jurídica no exercício em que se prevê a sua arrecadação.
É que preside a realidade tributária o princípio de legalidade. Só se cria ou aumenta tributo com base na Lei. Por maior razão, só se pode cobrar tributo cuja existência está estabelecida em lei, para viger no exercício dessa cobrança. No caso da CPMF, ela estava com data marcada para se extinguir em 31 de dezembro de 2007. Data marcada para morrer, prevista na Constituição, nossa Lei maior e fundamental.
A despeito dessa evidência, o governo Lula criou uma realidade inexistente juridicamente, a da CPMF, a fornecer recursos durante o ano de 2008, da ordem de 40 bilhões de reais, para o orçamento da União, em especial para a saúde. Aplicação sagrada de recursos, transformada em instrumento de formação de imagem política.
Criou-se, artificialmente, uma perda de arrecadação inexistente no plano objetivo e jurídico, mas persistentemente presente nas formulações governamentais e de seus aliados. O orçamento fiscal no Brasil, pelo caráter autorizativo da despesa e da sempre presente inflação, a subverter as receitas e despesas, tem sido designado como peça de ficção. Agora agregou-se a contribuição da medicina psiquiátrica. Introduziu-se uma realidade produto da alucinação e da patologia - a perda de uma arrecadação inexistente, mas que produz efeitos e consome energias, que poderiam ser produtivamente utilizadas em objetivos sadios e construtivos.
É tempo de se cair na real. Apertar os cintos, moderar o gasto e parar de assustar o povo com aumentos de impostos e assombrações desse tipo. Só falta chamar além de psiquiatra, pregador, especializado em descarrego, para produzir o orçamento da República.
Osiris de Azevedo Lopes Filho é advogado e professor de Direito na UnB
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