terça-feira, 8 de setembro de 2009

Eleições 2010

Emenda garante propaganda em blogs e páginas, mas restringe tratamento privilegiado em sites jornalísticos

O senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) divulgou nesta terça-feira (8) o texto da emenda de relator a ser apresentada em Plenário ao projeto de lei que trata da reforma eleitoral (PLC 141/09). A emenda permite a livre manifestação do pensamento em blog assinado por pessoa física, rede social, sítio de interação e de mensagens instantâneas e assemelhados, e em outras formas de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica. Fica permitido, portanto, nos blogs e demais formas de comunicação assinaladas acima, fazer propaganda eleitoral de candidato, partido político ou coligação, bem como dar tratamento privilegiado a qualquer um destes. Já as empresas de comunicação social na Internet e os provedores com conteúdos próprios terão de atuar de maneira imparcial: Não poderão dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação, sem motivo jornalístico que justifique, a partir do dia 5 de julho do ano da eleição. De qualquer forma, a proposta veda o anonimato e assegura o direito de resposta mediante decisão judicial. Fica ainda proibida, sob qualquer hipótese, para qualquer forma de comunicação na internet, a veiculação de "imagens de realização de pesquisa ou consulta popular de natureza eleitoral que permita a identificação de pessoa entrevistada ou que contenha manipulação de dados, ainda que sob a forma de entrevista jornalística". Assinada por Azeredo - relator da matéria na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) - e pelo senador Marco Maciel (DEM-PE) - relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a emenda dos relatores prevê multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil para o responsável pela divulgação de propaganda que contrarie as normas estabelecidas. Também o beneficiário estará sujeito a esta multa, desde que se comprove seu prévio conhecimento. A emenda enfatiza ainda que os provedores de internet e empresas de comunicação social na rede poderão realizar debates entre os candidatos. Elas, no entanto, deverão cumprir as normas previstas para debates no rádio e na televisão.
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