Na sessão plenária de quinta-feira (25), marcada para as 14h, será retomado o julgamento do Inquérito (INQ 2449) em que a Procuradoria Geral da República pede ao Supremo a abertura de ação penal, pelo suposto crime de peculato, contra o ex-governador do Piauí e atual senador Francisco de Assis de Moraes Souza (o Mão Santa) e contra ex-secretários de seu governo. O julgamento foi interrompido em 13 de dezembro de 2007 por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. O relator do inquérito, ministro Ayres Britto, acolheu a denúncia após desqualificar o argumento da defesa de que, se o crime tivesse efetivamente ocorrido, ele deveria ser enquadrado como crime eleitoral e, nessa condição, já estaria prescrito.
Mão Santa e seus ex-secretários são acusados de contratar, em 1998, 913 funcionários fantasmas no âmbito da Secretaria de Administração do Piauí, com objetivo de favorecer o governador, então candidato à reeleição. Tal contratação teria ocasionado uma despesa adicional de R$ 758.317,00 aos cofres do governo estadual. Para o ministro relator, a situação descrita na denúncia na verdade mostra “crassa improbidade administrativa”, porquanto se tratava de pagamento de vencimento a quem não comparecia para trabalhar. Ponderou, também, que “um alegado erro de capitulação da conduta não impede o recebimento da denúncia”, pois a classificação do crime pode ser corrigida.
Na pauta da sessão de quinta-feira também há o Inquérito (INQ 2694), de relatoria do ministro Marco Aurélio, no qual o Ministério Público Federal (MPF) imputa ao ex-prefeito do Município de Santa Bárbara (BA) e atual deputado federal Luiz Fernando de Fabinho Araújo Lima, mais conhecido como Fernando de Fabinho (DEM-BA), a prática do crime de desvio de verbas públicas (previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67). O político é acusado de suposto desvio de recursos públicos federais repassados mediante convênio, ao pagar por obra de saneamento básico, no bairro de Nossa Senhora do Rosário, que não teria sido executada pela empresa contratada.
A defesa do ex-prefeito de Santa Bárbara alega que não há especificação de sua participação no crime e ausência de justa causa para a abertura da ação penal, por falta de conjunto probatório mínimo a sustentar as acusações, havendo meramente argumentos, baseados em uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU).
VP/LF
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Mão Santa e seus ex-secretários são acusados de contratar, em 1998, 913 funcionários fantasmas no âmbito da Secretaria de Administração do Piauí, com objetivo de favorecer o governador, então candidato à reeleição. Tal contratação teria ocasionado uma despesa adicional de R$ 758.317,00 aos cofres do governo estadual. Para o ministro relator, a situação descrita na denúncia na verdade mostra “crassa improbidade administrativa”, porquanto se tratava de pagamento de vencimento a quem não comparecia para trabalhar. Ponderou, também, que “um alegado erro de capitulação da conduta não impede o recebimento da denúncia”, pois a classificação do crime pode ser corrigida.
Na pauta da sessão de quinta-feira também há o Inquérito (INQ 2694), de relatoria do ministro Marco Aurélio, no qual o Ministério Público Federal (MPF) imputa ao ex-prefeito do Município de Santa Bárbara (BA) e atual deputado federal Luiz Fernando de Fabinho Araújo Lima, mais conhecido como Fernando de Fabinho (DEM-BA), a prática do crime de desvio de verbas públicas (previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67). O político é acusado de suposto desvio de recursos públicos federais repassados mediante convênio, ao pagar por obra de saneamento básico, no bairro de Nossa Senhora do Rosário, que não teria sido executada pela empresa contratada.
A defesa do ex-prefeito de Santa Bárbara alega que não há especificação de sua participação no crime e ausência de justa causa para a abertura da ação penal, por falta de conjunto probatório mínimo a sustentar as acusações, havendo meramente argumentos, baseados em uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU).
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