Câmara aprova PEC sobre piso salarial de policiais e bombeiros
Texto aprovado prevaleceu sobre o da PEC 300/08, que tomava como base os salários dos policiais do Distrito Federal. Policiais terão, provisoriamente, um piso de R$ 3,5 mil. Votação de destaques ficou para esta quarta-feira (3).
O Plenário aprovou nesta terça-feira, em primeiro turno, a PEC 446/09, do Senado, que remete a uma lei federal a definição de um piso remuneratório para os policiais civis e militares e bombeiros dos estados. A matéria foi aprovada por 393 votos, com duas abstenções, e os deputados precisam ainda analisar os destaquesMecanismo pelo qual os deputados podem retirar (destacar) parte da proposição a ser votada para ir a voto depois da aprovação do texto principal. A parte destacada (artigo, inciso, alínea) só volta a integrar a proposição se for aprovada nessa votação posterior. Nesse caso, os interessados em manter o trecho destacado é que devem obter o quorum necessário à sua reinclusão no texto. Podem requerê-lo 10% dos deputados (51) ou líderes que representem esse número. Nesse caso, é chamado destaque de bancada. , o que ocorrerá a partir desta quarta-feira.
O texto aprovado é o de uma emenda assinada por vários partidos, semelhante à PEC original vinda do Senado. As principais diferenças são a diminuição do prazo para implementar o piso, que passa de um ano para 180 dias; e a previsão de um piso nacional provisório até que seja editada a lei.
Esse piso transitório será de R$ 3,5 mil para os policiais de menor graduação (soldados, no caso da PM) e de R$ 7 mil para os oficiais do menor posto.
As regras valem tanto para os servidores da ativa quanto para os inativos e pensionistas. Como a remuneração desses profissionais é de responsabilidade dos estados, a mesma lei que estabelecer o piso nacional regulamentará o funcionamento de um fundo com parte da receita tributária da União para complementar o pagamento do piso. A lei também definirá o prazo de duração do fundo.
O piso será implementado de forma gradual, observando prioridade a ser estabelecida por decreto do Poder Executivo federal.
Consequentemente, as menores remunerações seriam de R$ 4,5 mil e R$ 9 mil para a menor graduação e o menor posto.
Outro empecilho apontado contra o sucesso da PEC é a dificuldade de implementar o subsídio para essas carreiras, pois essa sistemática de remuneração acaba com o recebimento das parcelas incorporadas (como quintos, funções e causas ganhas na Justiça).
(*) Matéria atualizada à 0h34.
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