Eleições de domingo (22) transcorrem em clima de tranquilidade
As eleições suplementares em Ponto Chique, Francisco de Sá e Fronteira dos Vales (MG), Corguinho (MS) e Baixa Grande do Ribeiro (PI), realizadas neste domingo (22), transcorreram em clima de tranqüilidade. O novo pleito foi marcado pelos Tribunais Regionais Eleitorais depois que as eleições de 5 de outubro do ano passado foram anuladas nessas cinco localidades. Os resultados, nas cinco cidades, foram divulgados no mesmo dia.
O TSE publicou a ata da sessão (foto) que cassou o mandato do governador Jackson Lago (PDT) e do vice-governador Luiz Carlos Porto (PPS). A publicação da ata é uma mera formalidade e não abre espaço para o ajuizamento de recursos por parte da defesa do pedetista. O mais provável é que o acórdão (resumo da decisão) - este sim, abrindo três dias para apresentação do recurso - seja publicado na próxima sexta-feira. A informação gerou apreensão no Palácio dos Leões porque fez-se confusão entre ata e acórdão. O texto deixa claro que apenas dois ministros votaram a favor de Jackson (Arnaldo Versiani e Marcelo Ribeiro). Ou seja, ao contrário do que afirmaram jornais e jornalistas amilhados pelo Palácio dos Leões, a votação foi realmente 5 a 2, uma goleada em termos de julgamento no TSE. Abaixo a íntegra da ata.
ATA DA 15ª SESSÃO, EM 3 DE MARÇO DE 2009
SESSÃO ORDINÁRIA
Presidência do Senhor Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Senhores Ministros Eros Grau, Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani. Procurador-Geral Eleitoral o Dr. Antonio Fernando de Souza. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Secretário, José Valmir Ferreira. Às dezenove horas e vinte minutos foi aberta a sessão, sendo lida e aprovada a ata da 13ª sessão.
JULGAMENTOS
RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA Nº 671
ORIGEM: SÃO LUÍS-MA
RELATOR: MINISTRO EROS GRAU
RECORRENTES: COLIGAÇÃO MARANHÃO: A FORÇA DO POVO E OUTROSA
DVOGADOS: HELI LOPES DOURADO E OUTROS
RECORRIDO: JACKSON KEPLER LAGO
ADVOGADOS: JOSÉ EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN E OUTROS
RECORRIDO: LUIZ CARLOS PORTO
ADVOGADOS: DANIEL DE FARIA JERÔNIMO LEITE E OUTROS
LITISCONSORTE PASSIVA: COLIGAÇÃO FRENTE DE LIBERTAÇÃO DO MARANHÃO
ADVOGADOS: EDSON CARVALHO VIDIGAL E OUTROS
LITISCONSORTE PASSIVO: PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA (PDT) - ESTADUAL
ADVOGADOS: DANIEL DE FARIA JERÔNIMO LEITE E OUTROS
LITISCONSORTE PASSIVO: PARTIDO POPULAR SOCIALISTA (PPS) - ESTADUAL
ADVOGADOS: EDUARDO STÊNIO SILVA SOUSA E OUTROS
LITISCONSORTE PASSIVO: PARTIDO DOS APOSENTADOS DA NAÇÃO (PAN) - ESTADUAL
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares suscitadas, nos termos do voto do Relator. No mérito, por maioria, proveu o Recurso para cassar os diplomas do governador, Jackson Kepler Lago, e do vice-governador, Luiz Carlos Porto. Vencidos os Ministros Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani, que o desproviam. Por maioria, vencido o Ministro Felix Fischer, o Tribunal determinou que sejam diplomados nos cargos de governador e vice-governador do Estado do Maranhão os segundos colocados no pleito de 2006, nos termos do voto do Relator. Também por maioria o Tribunal decidiu que a execução do julgado se dará com o julgamento de eventuais Embargos de Declaração, nos termos do voto do Ministro Ricardo Lewandowski. Vencidos os Ministros Eros Grau (Relator) e Felix Fischer. Falaram: pelos recorrentes, os Drs. Heli Lopes Dourado, Marcus Vinícius Furtado e José Paulo Sepúlveda Pertence; pelo recorrido, Jackson Kepler Lago, o Dr. José Eduardo Rangel de Alckmin; pelo recorrido, Luiz Carlos Porto, o Dr. Daniel de Faria Jerônimo Leite; pela litisconsorte passiva, Coligação Frente de Libertação do Maranhão, o Dr. Francisco Rezek e pelo Ministério Público Eleitoral, o Dr. Antonio Fernando de Souza. Composição: Ministros Carlos Ayres Britto, Eros Grau, Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani.
Enquanto isso...
PMDB vai notificar TSE sobre gastos de Jackson Lago pós-cassação
Além da ação na Justiça Comum para impedir que o governador cassado Jackson Lago (PDT) continue gastando os recursos das reservas estaduais sem preocupação com a crise financeira mundial, o PMDB ingressará também com um Pedido de Providências na Justiça Eleitoral, baseado na mesma situação em que se encontra o estado.
De acordo com o advogado Marcos Coutinho Lobo, a Petição ao TSE tem dois objetivos: a execução imediata da decisão do tribunal, qual seja, o afastamento de Jackson Lago do governo; ou, caso não seja acatada a primeira, a abreviação do interstício de execução da sentença, por conta do descalabro que se abateu sobre o Maranhão.
- O governador está cassado, sabe que terá de deixar o cargo e resolveu adotar a política de terra arrasada. Se o TSE não tomar providências, ele pode abalar as finanças do Maranhão de forma irreversível - justificou Marcos Lobo.
Para consolidar o afastamento de Jackson do governo, o TSE tem que publicar o Acórdão da sessão na qual ele foi cassado. A partir da publicação, o governador tem três dias para apresentar os Embargos de Declaração - que não têm força de modificação da decisão e apenas preparam uma futura ação no STF, se for o caso.
Só após a análise dos embargos o TSE estará pronto para decidir a data de posse de Roseana.
É este período que o PMDB quer abreviar, diante das ações desmedidas que o governador vem adotando desde a sua cassação.
A ação peemedebista deve ser protolocada na próxima segunda-feira…
Blog do Marcos D´ecaEnquanto isso...
PMDB vai notificar TSE sobre gastos de Jackson Lago pós-cassação
Além da ação na Justiça Comum para impedir que o governador cassado Jackson Lago (PDT) continue gastando os recursos das reservas estaduais sem preocupação com a crise financeira mundial, o PMDB ingressará também com um Pedido de Providências na Justiça Eleitoral, baseado na mesma situação em que se encontra o estado.
De acordo com o advogado Marcos Coutinho Lobo, a Petição ao TSE tem dois objetivos: a execução imediata da decisão do tribunal, qual seja, o afastamento de Jackson Lago do governo; ou, caso não seja acatada a primeira, a abreviação do interstício de execução da sentença, por conta do descalabro que se abateu sobre o Maranhão.
- O governador está cassado, sabe que terá de deixar o cargo e resolveu adotar a política de terra arrasada. Se o TSE não tomar providências, ele pode abalar as finanças do Maranhão de forma irreversível - justificou Marcos Lobo.
Para consolidar o afastamento de Jackson do governo, o TSE tem que publicar o Acórdão da sessão na qual ele foi cassado. A partir da publicação, o governador tem três dias para apresentar os Embargos de Declaração - que não têm força de modificação da decisão e apenas preparam uma futura ação no STF, se for o caso.
Só após a análise dos embargos o TSE estará pronto para decidir a data de posse de Roseana.
É este período que o PMDB quer abreviar, diante das ações desmedidas que o governador vem adotando desde a sua cassação.
A ação peemedebista deve ser protolocada na próxima segunda-feira…
É gostar de aparecer... Este negócio de juiz ficar fazendo proselitismo não vai dar em coisa boa...
Assista agora, pela TV Justiça, a entrevista do presidente do STF, Gilmar Mendes, ao jornal Folha de S.Paulo
Neste momento, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, é entrevistado por jornalistas da Folha de São Paulo, no Teatro Folha, na capital paulista. Os colunistas Fernando Rodrigues, Eliane Cantanhêde, Mônica Bergamo e a editora Renata Lo Prete (mediadora da mesa) participam do que o jornal chama de "Sabatina na Folha". A
Nesse período o ministro responderá a perguntas formuladas também por espectadores, assinantes do jornal, que enviaram questões por escrito.
O projeto “Sabatina na Folha" prevê um ciclo de dez eventos, todos com a participação de personalidades que se destacaram, no Brasil ou no exterior, em seus campos de atuação. O ministro Gilmar Mendes é o primeiro entrevistado de 2009.
Supremo aplica princípio da insignificância a pedidos de habeas corpus
Responsáveis por dar a palavra final em casos de grande repercussão social, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) são comumente chamados a analisar prisões resultantes de furto de objetos de pequeno valor, como cadeados, pacotes de cigarro e até mesmo catuaba, bebida conhecida como afrodisíaco natural. Nesses casos, eles aplicam o princípio da insignificância que, desde o ano passado, possibilitou o arquivamento de 14 ações penais, com a consequente soltura dos condenados. Após passar por três instâncias do Judiciário, situações como essas chegam ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de pedidos de Habeas Corpus. A maioria é impetrada pela Defensoria Pública da União contra decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela manutenção das prisões e das denúncias feitas contra os acusados.
Reunião discute retirada de não índios da Raposa Serra do Sol
O ministro relator da ação no Supremo, Carlos Ayres Britto, o advogado-geral da União, representantes do Ibama e da Funai se reuniram ontem (23) para definir os critérios para retirada e para o pagamento de indenizações aos não índios da reserva indígena Raposa Serra do Sol. Na semana passada, o STF decidiu pela constitucionalidade da demarcação contínua das terras e determinou a saída imediata dos não índios do local.
Empresas estão proibidas de cobrar taxa para emissão de boleto bancário
O juiz considerou a cobrança abusiva porque não tem previsão legal A Dibens Leasing S/A Arrendamento Mercantil e o Banco Fiat S/A não poderão mais cobrar qualquer taxa pela emissão de boletos bancários. A decisão é da 11ª Vara Cível de Brasília, que considerou ilegal a cobrança da tarifa e concedeu liminar em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Com a decisão, as empresas não poderão cobrar, nos contratos novos ou nos vigentes, qualquer taxa pela emissão de boletos bancários, assim como devem manter todos os registros e documentos referentes aos já emitidos. Em caso de descumprimento, a Dibens ou o Banco Fiat pagarão multa diária de R$ 1 mil por boleto emitido e de R$ 5 mil por consumidor cujo registro de cobrança de tarifa por emissão não tenha sido mantido.
OAB questiona no STF controle externo das polícias pelo Ministério Público
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4220, com pedido cautelar, contra a Resolução no 20/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que disciplina o controle externo da atividade policial no Brasil pelo Ministério Público. Para a OAB, ao regulamentar o controle externo da atividade das polícias, a Resolução viola a Constituição Federal, uma vez que não foi dada competência ao CNMP para editar tal norma. Na ação assinada pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, a entidade destaca que a Constituição, a partir da Emenda Constitucional no 45/04 (da Reforma do Judiciário), delimitou as competências do CNMP como sendo "de controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros (Art. 130-A, parágrafo 2º)". "Em nenhum dos comandos constitucionais que cuidam das competências do CNMP se encontra a de regrar o controle externo da atividade policial", afirma a entidade da advocacia por meio da Adin. "Só daí já é possível concluir pela inconstitucionalidade da Resolução". A OAB lembra, ainda, que a Constituição de 1988 deu essa competência aos poderes Legislativo e Executivo, que devem reger o tema por meio de lei complementar.
GOOGLE isentada de responsabilidade por comentários ofensivos no ORKUT
A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou improcedente, por unanimidade, ação de indenização contra o Google Inc. Os Desembargadores consideraram que o provedor não é responsável pelo conteúdo dos sites que hospeda, sendo de responsabilidade dos usuários a má utilização do portal de relacionamentos. A ação foi ajuizada por usuária do Orkut que se sentiu ofendida ao ter seu nome vinculado a comunidade intitulada “Eu já comi a Carol B.”, com sua fotografia na capa. Disse ter sofrido abalo moral, ausentando-se do trabalho e a utilizando medicamentos antidepressivos. No 1º Grau a ação foi negada, tendo havido apelação ao Tribunal de Justiça. O relator, Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, considerou não haver provas de que a empresa foi notificada pela usuária sobre o conteúdo do site. De outro lado, observou que o estatuto da comunidade virtual, aceito pela autora quando se cadastrou, refere no tópico político de remoção o seguinte: “Nos também estamos cientes da possibilidade de o Orkut conter informações intrisencamente pessoal ou invasiva para outros usuários. Apesar disso, como não podemos julgar o que é certo ou errado em todos os casos, algumas coisas terão de ser decidida por um juiz de verdade.Veja alguns exemplos de conteúdos que somente serão removidos mediante ordem judicial, clicando aqui
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