Publicada autorização para retorno de mais 28 anistiados Collor
O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, condeceu autorização para que mais 28 anistiados Collor retornem ao serviço público federal. A medida foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU), Seção 2, por meio da portaria n.º 52. Os anistiados beneficiados com a autorização eram servidores da extinta Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras (CAEEB) e foram demitidos durante o Governo Collor. Por meio da lei nº 8.878/94, esses servidores foram anistiados e ganharam o direito de voltar ao serviço público com a ressalva de não receberem os salários retroativos ao período em que estiveram afastados. De acordo com a portaria assinada pelo ministro do Planejamento, os anistiados convocados passarão a fazer parte do quadro especial em extinção do Ministério de Minas e Energia (MME), sob o regime celetista, o mesmo aplicado no órgão de origem. Quando forem notificados, os convocados terão prazo de 30 dias para se apresentarem. A não apresentação dos interessados dentro do prazo implicará em renúncia ao direito de retornar ao serviço público.
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O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, condeceu autorização para que mais 28 anistiados Collor retornem ao serviço público federal. A medida foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU), Seção 2, por meio da portaria n.º 52. Os anistiados beneficiados com a autorização eram servidores da extinta Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras (CAEEB) e foram demitidos durante o Governo Collor. Por meio da lei nº 8.878/94, esses servidores foram anistiados e ganharam o direito de voltar ao serviço público com a ressalva de não receberem os salários retroativos ao período em que estiveram afastados. De acordo com a portaria assinada pelo ministro do Planejamento, os anistiados convocados passarão a fazer parte do quadro especial em extinção do Ministério de Minas e Energia (MME), sob o regime celetista, o mesmo aplicado no órgão de origem. Quando forem notificados, os convocados terão prazo de 30 dias para se apresentarem. A não apresentação dos interessados dentro do prazo implicará em renúncia ao direito de retornar ao serviço público.
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