quarta-feira, 18 de março de 2009

Funcionalismo Público

Portarias autorizam retorno de 113 “anistiados Collor”. Justíssimo!

Mas, mais uma vez eu pergunto: por que não se dá uma solução dessas também para os “PDVistas” vítimas de FH & C?

Foram publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18/03), quatro Portarias nº 48, 49,50 e 51, que autorizam o retorno aos quadros de órgãos da União de 113 servidores demitidos durante o governo Collor e anistiados pela lei nº 8.878/94. A portaria determina também que as pessoas reintegradas não poderão receber as remunerações referentes ao período em que estiveram afastadas do órgão. Na ocasião da demissão, 34 dos anistiados nas portarias publicadas hoje, compunham os quadros da Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), e 30 do Serviço de Processamento Federal de Processamento de Dados (SERPRO). Estes deverão se apresentar, após a convocação, no RH do próprio órgão para retorno. Os 19 anistiados, que na ocasião da demissão pertenciam ao quadro da extinta Empresa Brasileira de Transportes Urbanos (EBTU) deverão ser incorporados ao quadro especial em extinção do Ministério das Cidades. Na mesma situação estão os 30 retornantes da Companhia de Colonização do Nordeste (COLONE), que serão incluídos no quadro especial em extinção do Incra. De acordo com o que determinam as portarias, cabe aos próprios órgãos que receberão os anistiados notificar em até 30 dias os interessados, que também terão prazo de 30 dias para se apresentarem. Caso não se apresente dentro do prazo estipulado, o anistiado convocado estará renunciado ao direito de regressar ao serviço público. O anistiado reintegrado deverá ocupar o mesmo cargo que ocupava na época de sua demissão, e o mesmo regime jurídico em que estava submetido deverá ser mantido.
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