Atendendo pedido do Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE), a Justiça Federal determinou que União tome as medidas necessárias para que os contribuintes do estado possam declarar todos as despesas com educação, anteriormente limitadas a R$ 2.592,00. A medida já está valendo para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física do exercício de 2009 (IRPF 2009).Por ordem judicial, a União terá que produzir uma nova versão do programa (aplicativo) de declaração. Além disso deverá também assegurar aos contribuintes do estado do Ceará o prazo de 30 dias, a partir da liberação do novo programa na internet, para apresentar sua declaração anual ou, no caso de já ter entregado, providenciar retificação, de acordo com os novos modelos. A decisão é do juiz substituto da 7ª Vara Federal Leopoldo Fontenele Teixeira.Entre as despesas com educação que poderão ser declaradas integralmente estão gastos com educação pré-escolar, ensino fundamental, médio e superior, cursos de especialização ou profissionalizantes do próprio contribuinte e de seus dependentes.No último dia 12 de março, por meio de requerimento, o procurador da República Francisco de Araújo Macêdo Filho solicitou à Justiça Federal que fosse executada a sentença transitada em julgado sobre o fim do limite para a dedução com educação no Imposto de Renda. A sentença é resultado de ação civil pública ajuizada em 1997.
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