Eu tive a oportunidade de assistir, aqui em Brasília, a todo o julgamento da questão Raposa Serra do Sol, em 10 Dez 08, e agora, nos dias 18 e 19. Após essas duas fases do julgamento, índios trazidos a Brasília pelo Conselho Indigenista de Roraima (CIR) promoveram um ritual de dança comemorativo da vitória que obtiveram.
Com a retomada do julgamento, já era de se esperar a frustrante Decisão do STF, em demarcar a Reserva, de forma contínua, em vista dos votos proferidos em dezembro do ano passado. O problema gravíssimo da Soberania Nacional, em sensível área de fronteira com dois Países, foi ignorado solenemente. Entretanto, exultei com o competente e, máxime, patriótico voto do Ministro Marco Aurélio, que veio ao encontro das aspirações de todos os lídimos amantes deste nosso Brasil. Aliás, foi o único voto que contrariou os demais e, nele, o Ministro externou a sua preocupação com a segurança nacional, além de apontar "n+k" vícios no processo, como a não participação das partes interessadas, como os entes federativos envolvidos (estados e municípios, por exemplo). Aduza-se que se pretende corrigir tal irregularidade, eis que mais uma cláusula - a de n° 19 -, foi acrescida às outras dezoito, anteriormente embutidas no voto do Ministro Menezes Direito.
Com a retomada do julgamento, já era de se esperar a frustrante Decisão do STF, em demarcar a Reserva, de forma contínua, em vista dos votos proferidos em dezembro do ano passado. O problema gravíssimo da Soberania Nacional, em sensível área de fronteira com dois Países, foi ignorado solenemente. Entretanto, exultei com o competente e, máxime, patriótico voto do Ministro Marco Aurélio, que veio ao encontro das aspirações de todos os lídimos amantes deste nosso Brasil. Aliás, foi o único voto que contrariou os demais e, nele, o Ministro externou a sua preocupação com a segurança nacional, além de apontar "n+k" vícios no processo, como a não participação das partes interessadas, como os entes federativos envolvidos (estados e municípios, por exemplo). Aduza-se que se pretende corrigir tal irregularidade, eis que mais uma cláusula - a de n° 19 -, foi acrescida às outras dezoito, anteriormente embutidas no voto do Ministro Menezes Direito.
Destate, desafortunadamente, a Reserva continuará demarcada de forma contínua e os arrozeiros e não-índios serão expulsos de lá. Portanto, nada mais se poderá questionar a esse respeito, eis que "Roma locuta, causa finita"... Entretanto, cassada a medida cautelar que assegurava a permanência dos brasileiros supracitados, na área, a "desintrusão" far-se-á "de imediato" (analisados os casos excepcionais) ao comando do Ministro Relator, Ayres Brito, por intermédio do Tribunal Regional Federal-1, de Brasília, o que afasta o Executivo do controle da situação (em especial a Polícia Federal - com suas pirotécnicas operações). Hosanas!
No entanto, se cumpridas as 18 condições contidas no voto do Ministro Menezes Direito (acolhidas, pela Suprema Corte, com pequenas modificações formais) e mais a nova cláusula, de n° 19, linhas à frente comentada, pode-se ainda vislumbrar, pelo menos como consolo, algo de positivo com vistas ao futuro, em particular para as demarcações de outras terras indígenas. Estas não poderão mais ser ampliadas, quer as demarcações tenham se dado antes ou depois da CF/88, "ex vi" da prescrição de n° 17, "in verbis": "É vedada a ampliação da terra indígena já demarcada". Em apertada síntese, pode-se afirmar que o STF impôs sete exigências, v.g., quanto ao usufruto dos índios (que "não se sobrepóe ao interesse da Política de defesa Nacional") à exploração de recursos hídricos e potenciais energéticos; ao ingresso e trânsito de não-índios, à livre atuação das Forças Armadas e Policia Federal, no âmbito de suas atribuições, etc. A nova prescrição, de n° 19, assevera, "ipsis litteris": "É assegurada a efetiva participação dos entes federativos em todas as etapas do processo de demarcação" (palmas, outra vez, para o insigne ministro Marco Aurélio, que levantou, com veemência, tal falha no processo).
Em meio a tanta insensibilidade e falta de patriotismo, resta a pergunta que não quer calar: serão de fato cumpridas as rígidas limitações determinadas por nosso Egrégio Pretório?
Entre a dança dos índios e a realidade, RESISTIR É PRECISO! "Dominus Vobiscum!"
No entanto, se cumpridas as 18 condições contidas no voto do Ministro Menezes Direito (acolhidas, pela Suprema Corte, com pequenas modificações formais) e mais a nova cláusula, de n° 19, linhas à frente comentada, pode-se ainda vislumbrar, pelo menos como consolo, algo de positivo com vistas ao futuro, em particular para as demarcações de outras terras indígenas. Estas não poderão mais ser ampliadas, quer as demarcações tenham se dado antes ou depois da CF/88, "ex vi" da prescrição de n° 17, "in verbis": "É vedada a ampliação da terra indígena já demarcada". Em apertada síntese, pode-se afirmar que o STF impôs sete exigências, v.g., quanto ao usufruto dos índios (que "não se sobrepóe ao interesse da Política de defesa Nacional") à exploração de recursos hídricos e potenciais energéticos; ao ingresso e trânsito de não-índios, à livre atuação das Forças Armadas e Policia Federal, no âmbito de suas atribuições, etc. A nova prescrição, de n° 19, assevera, "ipsis litteris": "É assegurada a efetiva participação dos entes federativos em todas as etapas do processo de demarcação" (palmas, outra vez, para o insigne ministro Marco Aurélio, que levantou, com veemência, tal falha no processo).
Em meio a tanta insensibilidade e falta de patriotismo, resta a pergunta que não quer calar: serão de fato cumpridas as rígidas limitações determinadas por nosso Egrégio Pretório?
Entre a dança dos índios e a realidade, RESISTIR É PRECISO! "Dominus Vobiscum!"
*Cel Manoel Soriano Neto é historiador militar
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