quinta-feira, 19 de março de 2009

Cel. Hiram Reis e Silva

Marco Aurélio de Melo: Ministro do Brasil

Marco Aurélio Mendes de Farias Mello

Nasceu na cidade do Rio de Janeiro, RJ, em 12 de julho de 1946. Fez o curso fundamental no Colégio Souza Marques e o médio no Colégio Pedro II, na sua cidade natal. Bacharelou-se, em 1973, em Ciências Jurídicas e Sociais e, em 1981, concluiu o Mestrado em Direito Privado pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
Integrou o Ministério Público junto à Justiça do Trabalho, no período de 1975 a 1978. Ingressando na Magistratura, foi Juiz do Tribunal Regional do Trabalho no período de 1978 a 1981. Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, no período de setembro de 1981 a junho de 1990 e Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, no período de dezembro de 1988 a junho de 1990. Tomou posse, em 13 de junho de 1990, como Ministro do Supremo Tribunal Federal. É Professor Universitário do Departamento de Direito da Faculdade de Estudos Sociais Aplicados da Universidade de Brasília e Professor do Curso de Pós-Graduação lato sensu em Direito Processual Civil do Centro Universitário de Brasília - UNICEUB. Nos anos de 1996 a 1997 assumiu pela primeira vez a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde participou do processo de informatização das eleições brasileiras. Em abril de 2006 assumiu novamente o cargo de presidente do TSE, que desde janeiro de 2006 era ocupado por Gilmar Mendes, que substituiu o ex-presidente Carlos Velloso.

‘Modus Operandi’

Chamado por uns de ‘senhor voto vencido’ pela freqüência de vezes em que fica isolado nas decisões do Tribunal e, conhecido por outros por seus votos controversos - ‘Primeiro idealizo a solução mais justa, só depois vou buscar apoio na lei’. Um histórico de seus votos demonstra que suas decisões visaram sempre priorizar a liberdade do cidadão e a ética na política. O Ministro condena, abertamente, os lucros excessivos do mercado financeiro e defende intransigentemente o direito do contribuinte contra o fisco.
Demarcação da TIRSS

Na votação do dia 18 de março defendeu a nulidade do processo com o argumento de que índios, produtores e autoridades do governo não foram ouvidos no processo. Questionou, também, a forma como foi feita a demarcação afirmando: ‘Eis a conclusão dos peritos do juízo do laudo referido na inicial: o que restou provado com esta perícia é que a Funai apresentou e aprovou um relatório completamente inadequado, incorreto, incompleto e com vícios insanáveis para a demarcação da área indígena Raposa Serra do Sol, induzindo o ministro da Justiça ao erro em baixar a portaria 820/98, substituída pela subsequente de 2005’. Dos dez votos, até o momento, ele foi o único, a votar contra o voto do relator. Tudo indica que a Reserva Indígena Raposa e Serra do Sol deverá ser demarcada como área contínua. Nesta quinta-feira, dia 19, os trabalhos serão retomados e o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes apresentará o seu voto.

Um Homem no STF

“O artigo primeiro de nossa Constituição coloca entre os fundamentos do Estado Democrático de Direito, em primeiro lugar, a Soberania. O STF tem o dever irrecusável de defendê-la. Ela é a pátria”

Presidente José Sarney

‘Sou favorável à demarcação correta. E esta somente pode ser a resultante de um devido processo legal, mostrando-se imprópria a prevalência, a ferro e fogo, da óptica do resgate de dívida histórica, simplesmente histórica - e romântica, portanto, considerado o fato de o Brasil, em algum momento, haver sido habitado exclusivamente por índios. Os dados econômicos apresentados demonstram a importância da área para a economia do Estado, a relevância da presença dos fazendeiros na região’. O Ministro com a lucidez, saber constitucional e coragem moral que lhe são peculiares apresentou seu voto contrariando o parecer de todos os seus colegas. Os nove votos apresentados, até então, pelos demais ministros do Supremo, se perdiam em devaneios poéticos carregados de conhecidos chavões usados pelos arautos do Movimento Ambientalista-Indigenista Internacional. O voto, do nosso D. Quixote do Supremo, entrou para a história como um tributo à memória daqueles que lutaram pela demarcação de nossas fronteiras e pela nossa soberania. Infelizmente, talvez, não seja lembrado pelas gerações apátridas vindouras quando estas vierem a pertencerem a um Brasil Plurinacional.
Bate-Boca no plenário

Carlos Britto, depois do voto, do Ministro Marco Aurélio, pediu a palavra afirmando que os principais obstáculos levantados por ele tinham sido refutados pelo seu voto e pela exposição do Ministro Menezes Direito. Dando continuidade à sua falta de ética profissional, contestando o voto do companheiro, disse que questões de ‘conteúdo periférico’ não precisariam ser respondidas. Iniciou-se, então a discussão.

Marco - Respeite meu voto. Não acho que seja adequado criticar o voto alheio. Vossa Excelência classificou meu voto de periférico, como se eu tivesse aqui delirado.

Britto - Vossa Excelência se referia a quem quando disse que a questão foi tratada de forma lírica, romântica?

Marco - Não se sinta atingido pelo meu voto.

Britto - Eu peço que o senhor ouça minhas razões, já que eu ouvi o senhor por quase seis horas.

Marco - Posso me retirar se o senhor quiser.

Britto - Não. De forma alguma.

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Britto - Vossa Excelência fica fazendo o contraditório. Estamos em uma espécie de movimento ioiô, de estica e puxa. Deixe-me, por favor, concluir meu raciocínio.

Marco - Por que Vossa Excelência está tão preocupado com o voto discrepante, já que tem o apoio de outros sete ministros? Eu não retruco, não me estendo quando voto. Depois do meu voto, Vossa Excelência pediu a palavra para quê? Para retrucar.

Britto - Não. Não se trata de retrucar. Estou expondo os motivos pelos quais mantenho meu voto. E acho que fiz a leitura correta da questão.

Marco - Ainda bem que Vossa excelência apenas acha.

Britto - Vossa excelência não entendeu meu voto. Estou aqui a confirmar, data vênia, o acerto das posições que sustentei perante a corte. Não há nenhuma contradição no meu voto. Não é romantismo, não é lirismo, é interpretação de direito constitucional positivo.
* Hiran Reis e Silva é Coronel de Engenharia; professor do Colégio Militar de Porto Alegre (CMPA); Membro da Academia de História Militar Terrestre do Brasil (AHIMTB); Presidente da Sociedade de Amigos da Amazônia Brasileira (SAMBRAS)


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