terça-feira, 20 de outubro de 2009

Pela real soberania do sufrágio...

Campanha pela aprovação do voto impresso

Impressão do voto 1

O Voto-de-Cabresto-Pós-Moderno

O voto de cabresto é uma modalidade de fraude eleitoral de natureza psicológica, onde alguém procura coagir eleitores desprotegidos a votar em determinado candidato, sob o argumento de que quebrará o sigilo do voto, podendo identificar em quem o eleitor votou.

Com a aprovação da Lei do Voto Virtual, em 2004, que criou o conceito de Registro Digital do Voto, surgiu a possibilidade de se usar as urnas eletrônicas como meio de se identificar o voto dado pelo eleitor, recorrendo-se a um procedimento descrito nas versões 2004 e 2006 deste artigo. Entrou-se na era do Voto-de-Cabresto-Pós-Moderno.

Esta modalidade de fraude eleitoral persistiu nas eleições de 2004 e de 2006, mas na eleição de 2008 o problema foi corrigido com a edição da Resolução TSE 22.770/08, onde o administrador eleitoral acatou sugestão do PDT para modificar a forma de arquivamento do Registro Digital do Voto de maneira a quebrar a correlação dos votos que permitia o Voto-de-Cabresto-Pós-Moderno.

O Fim do Problema e o Fim da Vantagem

Mas esta quebra da correlação, embora resolva o problema do Voto-de-Cabresto-Pós-Moderno criada pela Lei do Voto Virtual, derruba também o principal argumento usado pelo autor desta lei para acabar com o Voto Impresso Conferido pelo Eleitor como forma de auditoria da apuração eletrônica dos votos

O Sen. Eduardo Azeredo, autor da lei, apoiado pelo TSE, afirmava que a vantagem do Registro Digital do Voto sobre o voto impresso seria a possibilidade de se fazer estudos de correlação do voto entre os cargos.

Como era exatamente esta possibilidade que também viabilizava os procedimentos do Voto-de-Cabresto-Pós-Moderno, a solução para resolver o problema também acabou com a aludida vantagem. Leia o texto completo...

Leia também a versão 2004 e a 2006 deste texto

Impressão do voto

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