Portaria reintegra 29 anistiados do extinto BNCC ao MAPA.
Ótimo, mas por que não os “PDVistas” de FH & Cia?
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (11/03), a Portaria nº 40, de 10 de março de 2009, que reintegra 29 anistiados do extinto Banco Nacional de Crédito Cooperativo (BNCC) ao quadro especial em extinção do Ministério da Agricultura e Pecuária e Abastecimento (MAPA). Estes anistiados foram demitidos durante o Governo Collor e anistiados em 1994 pela Lei 8.878. A portaria determina também que as pessoas reintegradas não poderão receber as remunerações referentes ao período em que estiveram afastadas do órgão. Segundo o Decreto 6.077/07, que regulamenta o retorno dos anistiados, com a publicação da portaria o MAPA passa a ter 30 dias para notificar os interessados que deverão se apresentar ao órgão. Após a notificação os servidores terão 30 dias para se apresentar para o retorno. O anistiado reintegrado deverá ocupar o mesmo cargo que ocupava na época de sua demissão, e o mesmo regime jurídico em que estava submetido deverá ser mantido. Caso o anistiado não se apresente no prazo de 30 dias, contados após a notificação do órgão, será caracterizada a desistência do mesmo em retornar ao órgão de origem. O retorno desses funcionários foi validado pela Comissão Interministerial Especial (CEI), responsável pela análise de todos os processos de reintegração dos anistiados.
Remuneração
Por conta de extinção do BNCC, para que a remuneração dos anistiados que estão retornando seja calculada, o servidor terá que apresentar o último contracheque que recebeu no órgão. Caso ele não conte com esse documento, a União irá buscar a ficha funcional nos arquivos da companhia e a remuneração do anistiado será atualizada de acordo com os índices de correção dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, desde a data do desligamento até o mês anterior ao retorno ao emprego. Se os dados não forem localizados nos arquivos do Governo Federal, o servidor será, então, enquadrado na tabela de remuneração de empregados dos órgãos extintos definida pelo Decreto Nº 6.657, publicado no DOU no dia 21 de novembro de 2008.
CCJ aprova projeto de reintegração de servidores demitidos no governo Collor
Com duas emendas da relatora, senadora Ideli Salvatti (PT-SC), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, em decisão terminativa, projeto de lei do Senado (PLS 372/08), de iniciativa do senador Lobão Filho (PMDB-MA), que reabre a possibilidade de servidores e empregados públicos demitidos durante o governo Collor apresentar requerimento solicitando retorno ao serviço. Segundo Ideli, mais de seis mil requerimentos já foram acolhidos pelo governo, que ainda analisa mais seis mil pedidos. Lobão Filho apontou o projeto como uma forma de o governo federal reparar uma injustiça contra dezenas de milhares de funcionários demitidos à época, observando que mais de 20 mil funcionários ainda aguardam o retorno ao serviço público. Antes da aprovação do projeto, que, se não receber requerimento para votação em Plenário, seguirá direto para a Câmara, os senadores Renan Calheiros (PMDB-AL), Renato Casagrande (PSB-ES) e Osmar Dias (PDT-PR) também enalteceram a proposta como um ato de justiça em favor de funcionários públicos demitidos há mais de 20 anos.
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