terça-feira, 17 de março de 2009

Senado Federal

Fonte: TV Senado

Mozarildo quer garantir direitos dos não índios das reservas Raposa/Serra do Sol

Na véspera da sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) que deverá encerrar o julgamento do processo de demarcação da Reserva Indígena Raposa Serra do Sol, o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) disse que, se for indeferida a ação que ele protocolou juntamente com o senador Augusto Botelho (PT-RR) - pedindo a revogação da portaria que definiu os limites contínuos da reserva -, recorrerá à Justiça para garantir que cada família tenha seus direitos respeitados.
Segundo o senador por Roraima, algumas famílias já foram obrigadas a deixar suas terras na área da reserva e teriam recebido indenizações indignas. Mozarildo denunciou que os "indenizados" foram assentados em lotes de 50 hectares dentro de acampamentos de trabalhadores rurais sem terra, sem a mínima estrutura. Ele classificou como desterro a ação do governo federal de retirar as famílias da área da reserva.
Três integrantes da Associação dos Excluídos da Reserva Raposa Serra do Sol, entre eles o presidente da entidade, Jefferson Macedo, acompanharam o pronunciamento de Mozarildo, que classificou todo o processo de demarcação como "uma mentira do princípio ao fim". De acordo com o senador, a Igreja Católica, por intermédio do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), teria forjado subdivisões de comunidades indígenas.
De uma tribo de 30 famílias, por exemplo, o Cimi retirava cinco famílias e deslocava 40 quilômetros, criando uma nova comunidade indígena, de maneira fictícia, explicou Mozarildo Cavalcanti. O próprio laudo antropológico que embasou o processo para a criação da Reserva Raposa Serra do Sol teria sido assinado por um motorista que se passou por técnico agrícola.
- O primeiro processo chegou ao Supremo e a ministra Ellen Gracie votou suspendendo a demarcação. Então o governo Lula viu que perderia a questão e fez uma artimanha jurídica, eu diria até uma molecagem jurídica. Tornou sem efeito a portaria contra a qual existiam 720 ações e baixou uma outra, baseada no mesmo laudo, só alterando um pouquinho o perímetro. Essa portaria, antes de ser publicada, foi acatada pelo ministro Ayres Brito e, no dia seguinte, o [então] ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, levou o decreto para Lula assinar e o presidente assinou baseado em uma portaria não publicada - disse o senador.

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