...deu em nada
O relatório final da CPI dos Grampos, do deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), não pediu o indiciamento de ninguém. Foram poupados o banqueiro Daniel Dantas, o delegado Protógenes Queiroz e o ex-diretor-geral da Abin, Paulo Lacerda. De acordo com o relator, “mais importante que indiciamentos é criar uma nova Legislação para coibir as escutas telefônicas e garantir a privacidade dos cidadãos”. Pellegrino se restringiu a encaminhar anexo a seu complacente relatório projetos de Lei alterando a legislação sobre escutas telefênicas. Entre as mudanças sugere maior rigidez na autorização de escutas, tenta limitar sua duração e pede uma pena máxima de cinco anos para quem for pego fazendo “grampos”. Cria ainda um agravante no caso de funcionário público. O relator tentou se desculpar afirmando que não pediu o indiciamento do ex-diretor da Abin, Paulo Lacerda, porque ele teria “enviado um documento à CPI retificando partes de seu depoimento”. No caso de Protógenes, a explicação foi que, devido ao habeas-corpus que lhe foi concedido, não é possível pedir o indiciamento por falso testemunho. Disse ainda que não pediria o indiciamento de quem já responde por crimes na Justiça, como é o caso de Protógenes.
O relatório final da CPI dos Grampos, do deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), não pediu o indiciamento de ninguém. Foram poupados o banqueiro Daniel Dantas, o delegado Protógenes Queiroz e o ex-diretor-geral da Abin, Paulo Lacerda. De acordo com o relator, “mais importante que indiciamentos é criar uma nova Legislação para coibir as escutas telefônicas e garantir a privacidade dos cidadãos”. Pellegrino se restringiu a encaminhar anexo a seu complacente relatório projetos de Lei alterando a legislação sobre escutas telefênicas. Entre as mudanças sugere maior rigidez na autorização de escutas, tenta limitar sua duração e pede uma pena máxima de cinco anos para quem for pego fazendo “grampos”. Cria ainda um agravante no caso de funcionário público. O relator tentou se desculpar afirmando que não pediu o indiciamento do ex-diretor da Abin, Paulo Lacerda, porque ele teria “enviado um documento à CPI retificando partes de seu depoimento”. No caso de Protógenes, a explicação foi que, devido ao habeas-corpus que lhe foi concedido, não é possível pedir o indiciamento por falso testemunho. Disse ainda que não pediria o indiciamento de quem já responde por crimes na Justiça, como é o caso de Protógenes.
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