terça-feira, 3 de março de 2009

Justiça

Ministro toma decisão histórica sobre a TRIBUNA DA IMPRENSA

Em decisão histórica, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o recurso protelatório movido pela União e ratificou a decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região - Rio e Espírito Santo - que obriga o governo federal a indenizar a TRIBUNA DA IMPRENSA em virtude dos longos anos de censura, perseguições, prejuízos morais e materiais sofridos durante o período da ditadura militar.
Dotada de grande repercussão, a decisão traz intrínseca a comprovação de que o Poder Judiciário pode, conforme a expectativa da sociedade, atuar de forma ágil, ativa e eficaz.. Desde o recebimento em seu gabinete, o ministro foi capaz de ler e julgar o processo que transitava "perdido", há décadas, em apenas 18 dias. "Foi a mais importante decisão da Justiça, com a velocidade que gostaríamos que fosse a mesma em todas as ações", observou o jornalista Helio Fernandes.
Baseado no entendimento do Ministério Público Federal, Celso de Mello, que passou a relatar a ação depois que o ministro Joaquim Barbosa se declarou impedido de julgá-la, depois de ficar anos com o processo engavetado, afirmou que o pedido da União visava a rediscussão de matéria de prova que já havia sido "amplamente debatida" pelas instâncias regionais. "A ausência de prequestionamento explícito da matéria constitucional inviabiliza, por completo, a possibilidade de conhecimento do presente recurso extraordinário", disse.
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