terça-feira, 3 de março de 2009

Justiça

Supremo nega isenção de ISS para Casa da Moeda

“A Casa da Moeda do Brasil não tem direito à imunidade em relação ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza”.

A decisão foi do ministro Marco Aurélio Mello (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), que rejeitou pedido da empresa, sob a justificativa de que ela não desenvolve atividade pública exclusiva, mas produz e comercializa “outros materiais e serviços compatíveis com a tarefa desenvolvida”.
A Casa da Moeda havia alegado "ser vedado à União, aos estados e municípios, a cobrança de tributos uns dos outros”. Portanto, a cobrança do ISS pelo município do Rio seria indevida - de acordo com a Casa - já que se trata de uma empresa pública (capital fechado) que fabrica e controla moedas, títulos, passaportes, identidades e selos. Estaria havendo, assim, um conflito federativo, que é de competência do Supremo.
Além do cobrar o imposto, a Receita do Rio chegou a executar dívidas da Casa da Moeda na Justiça. Por isso, a empresa pediu ao STF que as exigências tributárias fossem afastadas, e que fossem emitidas certidões negativas da dívida ativa. A empresa citou precedentes do STF na ação, em que os ministros Ellen Gracie, Néri da Silveira e Carlos Velloso (ambos aposentados) reconheceram conflitos federativos.
Ao indeferir o pedido de liminar, o ministro Marco Aurélio observou que cabe submeter ao Plenário do STF a questão do conflito federativo. Por outro lado, lembrou que os precedentes mencionados pela Casa da Moeda envolvem outra empresa pública, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e o estado do Rio de Janeiro, sendo que o tributo questionado era o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que é estadual.
Quanto ao pedido de antecipar uma decisão favorável à Casa da Moeda, ele disse entender que o conflito envolve o município do Rio e “pessoa jurídica de direito privado que tem, em seu objetivo, atividade a extravasar o campo público propriamente dito, vale dizer, a produção e comercialização de outros materiais e serviços compatíveis com a tarefa desenvolvida” e, por tal motivo, indeferiu o pleito.
O município do Rio de Janeiro poderá contestar a ação, que será ainda analisada pelo Plenário da Corte.
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